Desde 2013 vincularam quase oito mil docentes

"Norma-travão" para entrada nos quadros tem sido contestada pelos sindicatos.

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Haverá ainda mais de 20 mil docentes a contrato Daniel Rocha

Com a entrada no quadro de mais 171 professores contratados, na sequência do deferimento dos recursos hierárquicos que apresentaram, sobe para 2991 o número dos que conseguiram a vinculação este ano no âmbito do concurso extraordinário aberto para o efeito.

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Com a entrada no quadro de mais 171 professores contratados, na sequência do deferimento dos recursos hierárquicos que apresentaram, sobe para 2991 o número dos que conseguiram a vinculação este ano no âmbito do concurso extraordinário aberto para o efeito.

A estes juntam-se mais 443 docentes contratados que também garantiram um lugar no quadro em Julho ao abrigo da chamada “norma-travão”. Este dispositivo foi criado pelo anterior ministro Nuno Crato para responder a uma directiva da Comissão Europeia que impede o uso abusivo dos contratos a prazo. Este ano entraram assim no quadro um total de 3434 contratados.

Desde 2013, ainda na legislatura anterior, vincularam 4197 professores a contrato, dos quais 1453 ao abrigo da “norma-travão”, que começou a ser aplicada em 2015, abrangendo os docentes com cinco anos de contratos sucessivos para leccionar a mesma disciplina.

Em 2016, já com o actual ministro, entraram no quadro mais 99 docentes ao abrigo da “norma-travão”, que este ano foi alterada: em vez de cinco anos de contratos, são abrangidos os docentes que tenham quatro sucessivos. Contas feitas, desde 2013 vincularam 7730 professores, mas segundo a Federação Nacional de Professores haverá ainda mais de 20 mil docentes a contrato nas escolas para responder a necessidades permanentes destas.

A "norma-travão" não teve o acordo dos sindicatos, que defendem que deve ser aplicada aos professores a lei geral que estabelece a entrada nos quadros ao fim de três contratos sucessivos. Por outro lado, consideram que a obrigação dos anos de contrato serem na leccionação da mesma disciplina distorce o objectivo da directiva comunitária.

Ou seja, um professor pode estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinou uma disciplina diferente.