Redução da área de eucalipto em vigor em Março
“Não são permitidas as acções de arborização com espécies do género Eucalyptus”, lê-se no diploma.
O novo regime jurídico de rearborização entra em vigor em Março, segundo um diploma publicado nesta quinta-feira em Diário da República (DR), para travar a expansão do eucalipto em Portugal e evitar a repetição de tragédias como a de Pedrógão Grande.
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O novo regime jurídico de rearborização entra em vigor em Março, segundo um diploma publicado nesta quinta-feira em Diário da República (DR), para travar a expansão do eucalipto em Portugal e evitar a repetição de tragédias como a de Pedrógão Grande.
A ideia do novo Regime Jurídico Aplicável às Acções de Arborização e Rearborização (RJAAR) não é impedir a plantação, mas travar a expansão de eucalipto, obrigando a que novas plantações sejam realizadas com a libertação dos terrenos usados para produzir eucalipto — matéria-prima da pasta de papel — e possam vir a albergar outro tipo de árvores.
A redução do eucalipto, com a plantação a ficar dependente de um projecto e de uma autorização prévia, pretende diversificar a floresta e criar zonas tampão para evitar incêndios como o de Pedrógão Grande, que vitimou 64 pessoas e provocou mais de uma centena de feridos.
O novo regime de arborização e rearborização de eucalipto, hoje publicado para entrar em vigor em 180 dias, determina que é o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que passa a fazer uma “gestão nacional da área global” do eucalipto, “de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão mais recente” da Estratégia Nacional Florestal.
O diploma diz mesmo que, no caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados naquela versão mais recente, é feita uma aproximação de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, “actuando prioritariamente” nas explorações com dimensão superior a 100 hectares.
“Não são permitidas as acções de arborização com espécies do género Eucalyptus”, lê-se no diploma, que especifica que a rearborização com esta espécie “só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante”, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género.
Mas há excepções para esta arborização se não estiver inserida, total ou parcialmente, na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e em regime florestal, e desde que, cumulativamente, seja feita em áreas não agrícolas, de aptidão florestal, sem regadio, e que resultem da compensação de áreas de povoamentos de eucalipto por áreas de povoamento de zonas de maior produtividade, em concelhos onde esta espécie não ultrapasse os limites definidos nos PROF e sem extensas manchas contínuas desta espécie ou de espécie pinheiro-bravo.
Outro diploma publicado nesta quinta-feira é o que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que vai avançar em projecto-piloto uma dezena de concelhos do Norte do país, sete dos quais atingidos pelos fogos florestais de Junho.
Foram também publicadas as alterações ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o diploma que estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários.