Juiz que rejeitou Isaltino decidiu de forma diferente em 2013
Sentença do tribunal de Oeiras de 2013 desvalorizou falta de lista de candidatos relacionada com cada folha de subscritores mas agora considera-a essencial. Magistrado não quis fazer comentários.
O juiz que esta terça-feira rejeitou as candidaturas dos grupos de cidadãos Isaltino – Inovar Oeiras de Volta, liderado pelo antigo presidente Isaltino Morais, e Movimento Independente Renascer Oeiras 2017, encabeçado pela deputada municipal Sónia Amado Gonçalves, alegando questões processuais na recolha de assinaturas usou o mesmo argumento, mas em sentido contrário, em 2013, para recusar um pedido de impugnação contra a lista Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF) que na altura integrava Paulo Vistas e Isaltino Morais, respectivamente para presidentes da câmara e da Assembleia Municipal.
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O juiz que esta terça-feira rejeitou as candidaturas dos grupos de cidadãos Isaltino – Inovar Oeiras de Volta, liderado pelo antigo presidente Isaltino Morais, e Movimento Independente Renascer Oeiras 2017, encabeçado pela deputada municipal Sónia Amado Gonçalves, alegando questões processuais na recolha de assinaturas usou o mesmo argumento, mas em sentido contrário, em 2013, para recusar um pedido de impugnação contra a lista Isaltino, Oeiras Mais à Frente (IOMAF) que na altura integrava Paulo Vistas e Isaltino Morais, respectivamente para presidentes da câmara e da Assembleia Municipal.
Se na sentença desta semana o juiz Nuno Tomás Cardoso alega que as folhas das declarações de propositura “não identificam em qualquer local do seu texto os cidadãos candidatos que integram a lista” e que a “única folha existente contendo a identificação dos candidatos é a que encabeça cada pasta das declarações”, em 2013, o mesmo magistrado escrevia que a ausência dessa lista no momento da recolha de assinaturas não levantava problemas.
“Mesmo que aquela [lista de candidatos] não estivesse completa no momento da subscrição, é no momento da entrega da lista que se concretizam os candidatos, e não antes”, escrevia então o juiz em resposta a um pedido de impugnação requerido pelo Movimento Mudança Sustentável (MMS). Nuno Tomás Cardoso argumentava que, tendo em conta a “extensão do número de efectivos e suplentes de alguns órgãos, seria materialmente impossível, salvo numa primeira folha em letra reduzidíssima, inscrever o nome de todos os candidatos para que os proponentes tivessem conhecimento”. E acrescentava ainda que mesmo nesse caso “os proponentes pouco ou nenhum conhecimento teriam da identidade dos candidatos, se é que pela simples indicação do nome efectivamente o têm”.
No mesmo despacho liminar datado de 13 de Agosto, em que o MMS acusava o IOMAF de usar folhas “avulsas e sem referência à lista de candidatos”, o que viola a lei eleitoral, o juiz salientou que as folhas com a identificação e assinatura dos proponentes eram “encabeçadas pela declaração de propositura, o que demonstra o cumprimento dos requisitos legais”. E criticou o recurso do MMS a fotografias e comentários no Facebook como prova das alegadas irregularidades para recorrer ao tribunal.
Quatro anos depois, a lei eleitoral autárquica foi alterada em algumas normas, mas não sobre o processo de recolha de assinaturas. E agora o juiz cita vários acórdãos do Tribunal Constitucional de 2013 mas também de 2009 e 2005 – anos de eleições autárquicas – para justificar que “não basta” que cada folha de subscrição tenha a identificação do proponente da lista e da candidatura e uma declaração de apoio à lista de candidatos, e que remeta para a lista que aparece no início de cada pasta de assinaturas. Até porque, acrescenta, “nada permite concluir que as listas com a identificação dos candidatos (…) tenham sido exibidas aos cidadãos eleitores aquando da recolha” da sua assinatura. As folhas de assinaturas têm que ter uma “ligação incindível” com a lista de candidatos, reforça o juiz, que não quis prestar declarações sobre o assunto, apesar da insistência do PÚBLICO.
Em 2013, as listas de Paulo Vistas/Isaltino Morais e de Francisco Moita Flores (o candidato do PSD à presidência da autarquia) envolveram-se numa batalha de pedidos de impugnação recíprocos (quatro no total) que chegou ao Tribunal Constitucional. Este acabou por confirmar a rejeição da candidatura de Isaltino Morais à Assembleia Municipal que fora inicialmente já recusada pelo mesmo juiz de Oeiras. Nuno Tomás Cardoso considerou então que embora a lei eleitoral permitisse que Isaltino se candidatasse estando preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira, havia uma incompatibilidade dos prazos: o candidato não seria libertado até à data da eleição e tomada de posse e isso seria “induzir os eleitores em erro na escolha do seu representante”.
O padrinho Vistas
Na sequência das declarações feitas por Isaltino Morais na terça-feira à noite, o PÚBLICO consultou o assento de casamento do juiz e confirmou que Paulo Vistas foi, de facto, padrinho de casamento de Nuno Tomás Cardoso, como o ex-autarca havia referido.
Mas Isaltino ainda acrescentou mais informações nesta quarta-feira: “Tomámos hoje conhecimento de que a mulher do juiz Nuno Cardoso trabalha, desde o mês de Maio deste ano, no laboratório dos Serviços Intermunicipalizados de Oeiras e Amadora”, escreveu o candidato em comunicado, depois de ter sido noticiado que em 2005, Nuno Cardoso fez parte da comissão política do PSD de Oeiras, sob a liderança de Vistas.
O presidente da Câmara de Oeiras reagiu, primeiro através do Facebook, e mais tarde em conferência de imprensa, na sua sede de recandidatura. Paulo Vistas reconheceu que tanto ele como Isaltino Morais conhecem, conviveram, trabalharam e estiveram com o juiz, que fez parte da comissão política do PSD de Oerias, quando ambos (Isaltino e Vistas) lá desempenhavam funções.
"Não confirmo que esse facto tenha pesado na decisão do juiz", disse o autarca, que recusou ter feito algo para que o magistrado não fosse imparcial. Paulo Vistas disse ainda que o que o seu adversário está a tentar fazer é exercer pressão sobre o poder judicial, o que "é inadmissível".