Provedor de Justiça pede ao Governo para aprovar verbas para produtos de apoio a deficientes

O Provedor de Justiça tem recebido queixas relativas a atrasos do Instituto da Segurança Social na concessão de financiamento para a aquisição dos produtos de apoio.

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José de Faria Costa argumenta que o atraso põe "em causa a vida" de várias pessoas gmw guilherme marques

O Provedor de Justiça, José de Faria Costa, alertou nesta quarta-feira o Governo para a necessidade urgente de aprovar as verbas anuais destinadas ao financiamento dos produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência ou com incapacidades.

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O Provedor de Justiça, José de Faria Costa, alertou nesta quarta-feira o Governo para a necessidade urgente de aprovar as verbas anuais destinadas ao financiamento dos produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência ou com incapacidades.

O alerta do Provedor de Justiça surge na sequência de queixas que recebeu relativas a atrasos do Instituto da Segurança Social, na concessão de financiamento para a aquisição destes produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Em comunicado, o Provedor de Justiça adianta que chamou a atenção da secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, para "conferir a máxima urgência na aprovação das verbas" para 2017 destinadas ao financiamento dos produtos de apoio.

"Na sequência das várias diligências realizadas, verificou-se que os pedidos de financiamento são deferidos, mas a efectiva comparticipação nos custos com a aquisição dos equipamentos é protelada, por alegada falta de disponibilidade de verbas", sublinha o comunicado.

Para José de Faria Costa, esta situação "comporta sérios prejuízos para os interessados que, deste modo, se vêem privados, em tempo útil, dos produtos de apoio prescritos e necessários à sua reabilitação, inclusão e ou qualidade de vida". Alerta ainda que "está em causa a vida" de várias pessoas que, devido à situação de "particular vulnerabilidade" em que se encontram, "merecem especial cuidado e protecção".

A este propósito, adverte que "o excessivo atraso" compromete os princípios fixados na lei que define as bases gerais do "regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência", nomeadamente os princípios da cidadania, da não-discriminação, da globalidade, da qualidade, do primado da responsabilidade pública.

Segundo o provedor, esta situação também compromete "o princípio da eficácia consagrado na Lei de Bases do Sistema de Segurança Social".