SIRESP vai ser penalizado pelas falhas em Pedrógão
O MAI diz que o contrato não estabelece as regras da relação entre a SGAI e o SIRESP e por isso é preciso estabelecê-las. Penalizações ao SIRESP podem ser em termos de indemnização ou de responsabilidade civil.
Além das conclusões de vários relatórios sobre a tragédia em Pedrógão Grande, a ministra da Administração Interna mostrou nesta quarta-feira um rol de medidas que levou a cabo, desde logo a alteração da relação como SIRESP, começando pela aplicação de penalizações pelas falhas nas comunicações que aconteceram durante o incêndio de Pedrógão Grande.
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Além das conclusões de vários relatórios sobre a tragédia em Pedrógão Grande, a ministra da Administração Interna mostrou nesta quarta-feira um rol de medidas que levou a cabo, desde logo a alteração da relação como SIRESP, começando pela aplicação de penalizações pelas falhas nas comunicações que aconteceram durante o incêndio de Pedrógão Grande.
Determinou Constança Urbano de Sousa que a secretaria-geral do Ministério da Admistração Interna (SGMAI) “inicie os procedimentos necessários à efectivação da aplicação de penalidades à SIRESP SA por falhas de disponibilidade e por falhas de desempenho, em cumprimento do contrato, bem como da sua responsabilidade enquanto operadora, pelo funcionamento do sistema”, tendo em consideração o parecer da empresa de advogados Linklaters, isto porque este escritório deu um parecer em que defende que o incêndio é um fenómeno que está abrangido por estas circunstâncias que determinam que houve falhas no cumprimento dos compromissos estabelecidos no contrato.
Em causa podem estar não só indemnizações por causa das falhas, mas também o apontar de responsabilidade civil.
Contudo, o MAI não vai ficar por aqui no que ao SIRESP diz respeito. No despacho, a ministra pede ainda no prazo de 60 dias, que a SGAI elabore “uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da operadora e de interface com os operadores, de forma a assegurar as actividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, o funcionamento do Centro de Operações e Gestão do SIRESP”, lê-se. Na prática, o MAI diz que o contrato não estabelece as regras da relação entre a SGAI e o SIRESP e por isso é preciso estabelecer as regras.
Além de todos os inquéritos, a própria Autoridade Nacional de Protecção Civil está a realizar um inquérito interno sobre o cumprimento do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Socorro) e do Sistema de Gestão de Operações, “bem como da articulação do posto de comando da ocorrência, do CDOS de Leiria e dos diferentes agentes de protecção civil envolvidos”.