ASAE instaura 30 processos de contra-ordenação ao alojamento local num mês
Desde 3 de Julho, a ASAE iniciou uma operação de fiscalização da actividade de alojamento local com base no cruzamento de dados da oferta existente nas plataformas online de arrendamento de curta duração e do registo oficial do turismo
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 142 operadores de alojamento local no primeiro mês de cruzamento de dados com as plataformas digitais, tendo instaurado "30 processos de contra-ordenação" e suspendido a actividade de um estabelecimento.
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 142 operadores de alojamento local no primeiro mês de cruzamento de dados com as plataformas digitais, tendo instaurado "30 processos de contra-ordenação" e suspendido a actividade de um estabelecimento.
Os 30 processos de contra-ordenação instaurados tiveram como motivos a "violação das regras de identificação e publicidade dos estabelecimentos de alojamento local, falta de cumprimento dos requisitos de segurança aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local e falta de sinalização no interior dos locais", disse à agência Lusa fonte da ASAE.
Já a suspensão da actividade de um dos 142 estabelecimentos fiscalizados está relacionada com a "não realização de análises de verificação da qualidade da água aos parâmetros em incumprimento e não sujeitar a água distribuída a um processo de desinfecção".
Desde 3 de Julho que a ASAE iniciou uma operação de fiscalização da actividade de alojamento local com base no cruzamento de dados da oferta existente nas plataformas online de arrendamento de curta duração, bem como os sites de promoção turística, com a informação dos registos oficiais, designadamente o Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL) e o Registo Nacional de Turismo (RNT).
Esta operação de fiscalização da ASAE surge no âmbito da alteração do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET), que determinou que a partir de 1 de Julho deste ano é obrigatório constar das plataformas de oferta e disponibilização de serviços de alojamento turístico a informação relativa aos operadores económicos que procedem à oferta destes serviços, nomeadamente o número do registo oficial do estabelecimento.
"A ASAE, no âmbito das suas competências de fiscalização da actividade de alojamento local e tendo em consideração a criação de brigadas especializadas direccionadas para este sector, reforçou a fiscalização atendendo ao mercado crescente deste tipo de oferta, que se encontra disponível directamente em estabelecimentos físicos ou através da disponibilização em plataformas electrónicas", reforçou a entidade, em resposta à agência Lusa.
Desde Julho deste ano que as plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar se habilitam a multas até 32.500 euros se omitirem o registo oficial do estabelecimento. São exemplos de plataformas digitais que anunciam alojamento o Airbnb, o Booking, o Sapo Casa, o Olx ou o Homeaway.
"As plataformas electrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (...) devem exigir e exibir na plataforma o respectivo número de Registo Nacional de Turismo", lê-se no decreto-lei que aplica a medida Simplex+ Licenciamentos Turísticos+ Simples, alterando o regime RJET.
Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento, mediante remuneração, como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto.
Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas digitais só a partir de Julho deste ano é que passaram a poder ser penalizadas, independentemente dos proprietários, pela sua ausência.
As coimas variam entre 125 e 3250 euros, tratando-se de pessoas singulares, e de 1250 a 32.500 euros para empresas (pessoas colectivas). A Lusa questionou a ASAE sobre o valor das coimas aplicadas no âmbito desta operação de fiscalização, mas não obteve resposta.