Há menos doentes a receber assistência médica no estrangeiro

DGS enviou comunicado ao final da tarde desta segunda-feira.

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O número expressa apenas os casos que partiram da iniciativa de hospitais públicos que seguem aqueles doentes. rui Gaudencio

O número de pessoas autorizadas a receber assistência médica no estrangeiro tem, afinal, estado a baixar. No ano passado, houve 275 autorizações para iniciar ou continuar um tratamento ou, pelo menos, para enviar material genético para o estrangeiro.

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O número de pessoas autorizadas a receber assistência médica no estrangeiro tem, afinal, estado a baixar. No ano passado, houve 275 autorizações para iniciar ou continuar um tratamento ou, pelo menos, para enviar material genético para o estrangeiro.

Numa nota emitida ao fim da tarde desta segunda-feira, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) detalha a “tendência decrescente” do número de autorizações por si concedidas: 369 em 2013, 471 em 2014, 323 em 2015, 275 em 2016.

Estes números não abarcam apenas autorizações referentes a doentes novos. Também englobam doentes com tratamentos iniciados em anos anteriores e doentes que não chegaram a deslocar-se ao estrangeiro — no ano passado, 115 autorizações corresponderam a envio de material genético. Em 2015, 86. Em 2014, 151.

No comunicado, a DGS adianta uma justificação para esta mudança. “Esta diminuição resulta da maior e melhor capacidade de resposta instalada no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da efectiva constituição de Centros de Referência, que passaram, progressivamente, a assumir os casos clínicos, habitualmente com necessidade de referenciação para o estrangeiro”, afirma.

Os dados avançados pelo PÚBLICO nesta segunda-feira de manhã diziam respeito a processos de autorização de pagamento das despesas resultantes da prestação da assistência médica e de outros encargos relacionados. Mas um processo não corresponde a um doente. Um doente, esclareceu a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pode ter vários processos. Por exemplo, pode haver um processo para pagamento de despesas de viagem e estadia e outro processo para o pagamento de despesas com tratamentos. No ano passado, a ACSS contabilizou 750 processos.

Recorde-se que estes dados expressam apenas os casos que partiram da iniciativa de hospitais públicos que seguem aqueles doentes. Decorre da falta de recursos humanos ou técnicos existentes dentro do território nacional. Tem por base relatórios médicos, que fundamentam a necessidade de ir lá fora. Aplica-se o Decreto-Lei 177/ 92.

Com base num relatório do médico assistente, confirmado pelo director de serviço, o director clínico submete o pedido de assistência médica no estrangeiro. O pedido tem de ser avaliado pela Direcção-Geral da Saúde e autorizado pelo director-geral, já que implica pagar viagem, alojamento, tratamentos, acompanhante e tradutor quando necessários.

Um doente também pode, através de informação médica, mas não através de uma unidade do SNS, pedir para receber cuidados de saúde programados lá fora que não existem ou não podem ser prestados em Portugal. Aplica-se o Regulamento Comunitário 883/2004 e o Estado paga apenas os tratamentos. As autoridades de saúde não forneceram ao PÚBLICO números sobre quantos doentes foram abrangidos por esta segunda modalidade.

Desde Setembro de 2014, os doentes do SNS podem ainda, por iniciativa própria, pedir para aceder a cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia, caso o Estado não os providencie em tempo útil. Entre 2014 e 2016, só dois conseguiram autorização prévia para avançar – um homem com hiperinsulinismo congénito grave e uma mulher que precisava de uma reconstrução mamária. Nestes casos, aplica-se a Lei 52/2014, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva sobre Cuidados de Saúde Transfronteiriços. É a terceira modalidade de acesso a cuidados prevista. O SNS só reembolsa os custos do tratamento e apenas até ao limite do custo que teria em Portugal. Não reembolsa transporte, nem alojamento, nem acompanhante, nem tradutor.

Também estão previstos cuidados de saúde não programados. Um utente do SNS pode estar a viajar na Europa e, de repente, precisar de assistência médica. Nesse caso, o ideal é ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença, de modelo único, válido dentro da União Europeia,  Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Com isso terá acesso aos cuidados de saúde públicos que existam para cidadãos do país que estiver a visitar.

Se a pessoa se esquecer do cartão ou nunca o tiver pedido, não fica sem assistência médica. O mais provável é ter de pagar os cuidados médicos ao prestador. De regresso o Portugal, porém, poderá pedir o reembolso.

Notícia substituída às 21h15. A versão original deste texto continha erros nos dados sobre doentes assistidos no estrangeiro, nomeadamente sobre o número de doentes nos anos de 2015 e 2016.