Relvas voltou à Lusófona e fez cadeiras em falta para completar licenciatura
Antigo ministro teve 16 valores no exame de Relações Internacionais e 13 a Direito Administrativo e obteve créditos necessários para o diploma.
Miguel Relvas voltou a ser licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais, pouco mais de um ano depois de a Justiça ter declarada nula a licenciatura que lhe fora atribuída pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
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Miguel Relvas voltou a ser licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais, pouco mais de um ano depois de a Justiça ter declarada nula a licenciatura que lhe fora atribuída pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
O antigo ministro do PSD voltou à Lusófona para fazer exames às duas “cadeiras” necessárias para obter o número de créditos necessários para obter o diploma e foi aprovado. A notícia é avançada neste sábado pelo semanário Sol e foi confirmada ao PÚBLICO pelo advogado Alfredo Castanheira Neves, que representa o ex-governante neste processo.
Miguel Relvas fez, há duas semanas, na segunda fase de exames do semestre lectivo, os exames de Relações Internacionais e Direito Administrativo. Teve 16 valores no primeiro e 13 no segundo.
Com a aprovação a essas disciplinas, voltou a ter o número de 180 créditos (ECTS) necessários para completar a licenciatura Ciência Política e Relações Internacionais.
Miguel Relvas recorreu à figura do reingresso no curso superior e inscreveu-se para avaliação nos exames escritos das duas disciplinas. Os resultados foram conhecidos esta semana. “Eu tinha o recurso [para contestar a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa] pronto e tinha grande probabilidade de êxito, mas ele não quis”, explica o advogado Alfredo Castanheira Neves.
A decisão de inscrição nas duas disciplinas foi tomada por Relvas “contra a vontade” do seu representante. “Disse-me: se há dúvidas, vou fazer os exames”, conta o jurista ao PÚBLICO. Em Setembro, Relvas já tinha avançado que não ia recorrer da decisão do tribunal.
Em Junho do ano passado, na sentença em que o Tribunal Administrativo de Lisboa considerou nula a licenciatura de Miguel Relvas, lia-se que duas disciplinas às quais este tivera equivalência (a saber, Teoria Políticas Contemporâneas e Teorias Políticas Contemporâneas II) “não integravam qualquer dos planos de estudos de qualquer um dos cursos em que fosse possível que um aluno se matriculasse na ULHT no ano lectivo de 2006/2007”.
Segundo a defesa do ex-ministro do PSD, estas eram disciplinas que existiam no anterior plano de cursos da licenciatura, mas depois da sua adaptação às regras do processo de Bolonha acabariam por ser extintas. A Universidade Lusófona garantiu que mantinha, ainda assim, as duas “cadeiras” em funcionamento para os alunos que, como Relvas, tinham entrado na formação antes destas mudanças.
Currículo profissional
Relvas concorreu pela primeira vez à Lusófona em 2006. Um ano depois foi-lhe conferido o diploma de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, cujo plano de estudos era constituído por 36 “cadeiras”, o que correspondia a 180 créditos.
Na altura em que Relvas se candidatou, o sistema de creditação de competências profissionais e académicas em vigor não previa limites para os créditos que um aluno podia receber. Este regime legal permitia que a experiência profissional e académica de alguém que se candidatasse a um curso superior pudesse ser avaliada tendo em vista a obtenção de créditos, o que na prática significa poder ter equivalência a certas disciplinas, ficando dispensado de as fazer.
Relvas apresentou-se com um currículo profissional que incluía ter sido consultor de várias empresas, secretário de Estado no XV Governo, várias vezes deputado na Assembleia da República, entre outros. E a universidade entendeu que tal percurso valia 160 dos 180 créditos necessários para a licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais. Pelo que o aluno só teria de fazer quatro das disciplinas: Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução; Geoestratégia, Geopolítica e Relações Internacionais; Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativa e Introdução ao Pensamento Contemporâneo.
Só que o Tribunal Administrativo de Lisboa acabou por considerar que duas disciplinas que Relvas não teve que fazer porque teve equivalência (Teoria Políticas Contemporâneas e Teorias Políticas Contemporâneas II) “não integravam qualquer dos planos de estudos de qualquer um dos cursos em que fosse possível que um aluno se matriculasse na ULHT no ano lectivo de 2006/2007”. Por isso “não podiam concorrer para a obtenção do grau académico de licenciado”.
Com as duas disciplinas agora concluídas, o ex-ministro já tem os 180 créditos necessários.