Reclusos vão receber cuidados hospitalares contra VIH e hepatites nas prisões
Os profissionais de saúde vão deslocar-se aos estabelecimentos prisionais para a realização de consultas ao reclusos.
Os profissionais de saúde dos hospitais vão deslocar-se às prisões e centros educativos para prestarem os cuidados hospitalares no âmbito da infecção por VIH e das hepatites virais aos reclusos, segundo um despacho publicado em Diário da República.
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Os profissionais de saúde dos hospitais vão deslocar-se às prisões e centros educativos para prestarem os cuidados hospitalares no âmbito da infecção por VIH e das hepatites virais aos reclusos, segundo um despacho publicado em Diário da República.
O despacho dos gabinetes da secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) apresente em 60 dias uma proposta de rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito da infecção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa.
Com esta medida, os profissionais de saúde do hospital identificado na rede de referenciação "deslocam-se aos estabelecimentos prisionais ou centros educativos, por forma a prestarem os cuidados de saúde hospitalares no âmbito da infecção por VIH e das hepatites virais à população reclusa, obviando procedimentos complexos de segurança na deslocação ao exterior daquela população".
Segundo o despacho, "os serviços de gastrenterologia, de infecciologia ou de medicina interna de cada hospital designarão os médicos destas especialidades que se deslocarão a cada estabelecimento prisional com vista à realização das consultas". Aos reclusos será proposto o rastreio para o VIH e as hepatites virais à entrada do estabelecimento prisional ou centro educativo.
"As consultas a realizar nos estabelecimentos prisionais abrangerão o universo de indivíduos infectados por VHB, VHC e VIH, identificados pelos clínicos responsáveis nos estabelecimentos prisionais", lê-se no diploma.
A dispensa de medicação no âmbito da infecção por VIH e das hepatites virais é assegurada pelos serviços farmacêuticos hospitalares, sendo que o seu transporte e distribuição será da responsabilidade do estabelecimento prisional ou centro educativo.
Em relação à prescrição de eventuais meios complementares de diagnóstico e terapêutica, esta será feita de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos, através de aplicação informática validada para o efeito ou, no seu impedimento, manualmente, nos impressos adequados, devendo ser validados por vinhetas do Serviço Nacional de Saúde com identificação do prescritor.
No despacho lê-se que "é universalmente reconhecido que as doenças infecciosas, por diversas circunstâncias, apresentam elevadas prevalências na população reclusa".
"De acordo com a literatura internacional, em 2014 estimava-se que dos 10,2 milhões de pessoas reclusas em todo o mundo, 3,8% tinham infecção crónica por VIH, 15,1% hepatite C crónica e 4,8% hepatite B crónica, valores muito acima dos observados na população em geral", prossegue o diploma.