Alterações ao Rendimento Social de Inserção entram em vigor em 29 de Julho
Dados do Instituto da Segurança Social informam que o RSI foi atribuído, em Junho, a 211.538 beneficiários.
As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua “capacidade integradora”, entram em vigor a 29 de Julho, segundo o Diário da República. Entre as mudanças previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional em 2015.
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As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua “capacidade integradora”, entram em vigor a 29 de Julho, segundo o Diário da República. Entre as mudanças previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional em 2015.
O reconhecimento do direito à prestação passa a ser feito a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender “da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização”, refere o decreto-lei publicado em Diário da República.
“Considera-se que o acordo de inserção deve promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, mediante compromisso, formal e expresso, assumido pelo beneficiário, enquanto instrumento promotor de uma efectiva inclusão social”, sublinha.
Também é salvaguardada a possibilidade de as pessoas que estão acolhidas em respostas sociais temporárias com plano pessoal de inserção, internadas em comunidades terapêuticas, na rede nacional de cuidados continuados integrados ou a cumprirem pena de prisão possam requerer esta prestação antes da saída. O pagamento será iniciado no mês da saída ou da alta, favorecendo “a inserção e o regresso à vida activa”.
A renovação anual da prestação passa a ser efectuada mediante “uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação” por parte dos beneficiários.
O Governo afirma que as alterações agora introduzidas visam “dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão”.
Dados do Instituto da Segurança Social informam que o RSI foi atribuído, em Junho, a 211.538 beneficiários, mais 2541 (1,2%) face a Maio.
Notícia corrigida: na sua versão inicial a Lusa indicava 27 de Setembro como data de entrada em vigor das alterações.