SRU do Porto a caminho da municipalização
Decreto-lei que altera o regime das sociedades de reabilitação urbana foi publicado esta quinta-feira e abre a porta à concretização do Acordo do Porto sobre esta matéria
Foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera o regime das sociedades de reabilitação urbana (SRU). A medida permitirá desbloquear o processo de municipalização da Porto Vivo, a SRU portuense.
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Foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera o regime das sociedades de reabilitação urbana (SRU). A medida permitirá desbloquear o processo de municipalização da Porto Vivo, a SRU portuense.
A transformação da empresa pública, participada pelo Estado (60%) e pela Câmara do Porto (40%) numa entidade exclusivamente municipal foi decidida no Acordo do Porto, em 2015, mas acabaria travada pelo Tribunal de Contas, que chumbou o contrato-programa entre os dois sócios da SRU que concretizaria essa intenção. Em causa, disse o TdC, estava o facto de a transformação da SRU numa empresa municipal não a desobrigar, segundo aquela entidade, de cumprir os requisitos exigidos no Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local, entre os quais, a “viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa” e a sua “auto-sustentabilidade”.
O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, explicaria posteriormente que o caso estava a ser estudado com o Governo e que a solução para o problema passaria por uma alteração legislativa, que tardava em chegar. O decreto-lei n.º 88/2017 será a resposta pela qual o município aguardava.
O decreto-lei refere que o Governo entende que os municípios são uma “estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade”, pelo que “deve ser alargada a sua participação no domínio da habitação e da reabilitação urbana”. De acordo com o documento, as alterações que introduz prevêem, por isso, “um tratamento adequado da municipalização das sociedades de reabilitação urbana, […] clarificando-se […] no que especificamente respeita ao regime financeiro e às causas de dissolução aplicáveis” àquelas sociedades. E especifica: “Pretende-se, assim, consagrar um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana, integradas ou a integrar no sector empresarial local, em atenção ao relevante interesse público local por elas prosseguido”.
O Acordo do Porto, entre Rui Moreira e o então primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e confirmado posteriormente por António Costa, previa que o município compraria a participação do Estado na SRU pelo valor simbólico de um euro. O acordo previa ainda que, durante cinco anos, o Estado e o município injectariam, cada um, cinco milhões de euros na Porto Vivo (num total de dez milhões, à ordem de um milhão por entidade ao ano), confirmando o que já fora decidido, nesta matéria, em Maio de 2014, num memorando de entendimento entre os dois accionistas.