Presidente promulga regulamentação do acesso à gestação de substituição
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Junho.
O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o diploma que regulamenta o acesso à gestação de substituição, através da qual é privilegiada a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao mínimo indispensável a relação da gestante de substituição.
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O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o diploma que regulamenta o acesso à gestação de substituição, através da qual é privilegiada a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao mínimo indispensável a relação da gestante de substituição.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que regulamenta o acesso à gestação de substituição", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Junho, define "o procedimento de autorização prévia a que se encontra sujeita a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição".
Esta regulamentação também determina as condições em que será firmado "o próprio contrato de gestação de substituição, cuja supervisão compete ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida".
Devem prevalecer "os interesses da criança sobre quaisquer outros e ser tidos em consideração os interesses da mulher gestante".
O decreto destaca "a importância de ao longo do processo de gestação de substituição se privilegiar a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao mínimo indispensável a relação da gestante de substituição com a criança nascida, pelos potenciais riscos psicológicos e afectivos que essa relação comporta, sem prejuízo das situações em que a gestante de substituição é um familiar próximo".
A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República em 22 de Agosto de 2016.
O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.