Polícia chamada a intervir por problemas com matrículas em Lisboa
Protesto de pais levou PSP à secundária Pedro Nunes em Lisboa. Em causa está o cumprimento das prioridades estabelecidas por lei para se ocupar as vagas disponibilizadas pelos estabelecimentos de ensino.
A exclusão de vários alunos que cumpriam os critérios de admissão na Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, gerou uma onda de revolta entre alguns pais, o que levou nesta segunda-feira à intervenção da polícia. Alguns dos estudantes que não conseguiram vaga têm irmãos lá inscritos e também residem na área. Para muitos, este é mais um exemplo da multiplicação das moradas falsas, um recurso a que vários encarregados de educação recorrem para aceder às escolas que estão no topo dos rankings.
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A exclusão de vários alunos que cumpriam os critérios de admissão na Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, gerou uma onda de revolta entre alguns pais, o que levou nesta segunda-feira à intervenção da polícia. Alguns dos estudantes que não conseguiram vaga têm irmãos lá inscritos e também residem na área. Para muitos, este é mais um exemplo da multiplicação das moradas falsas, um recurso a que vários encarregados de educação recorrem para aceder às escolas que estão no topo dos rankings.
O recurso a este expediente não garante à partida um lugar na escola se os estabelecimentos de ensino aplicarem os critérios de prioridade que são estipulados nos despachos das matrículas, publicados anualmente. Actualmente o facto de se residir perto da escola aparece em quinto lugar na lista de prioridades para se ter direito a uma vaga. Antes aparecem os alunos com Necessidades Educativas Especiais, os que no ano anterior tenham frequentado a mesma escola ou que tenham irmãos lá inscritos.
As listas dos alunos do ensino básico admitidos saíram na sexta-feira e foram vários os encarregados de educação que se dirigiram nesta segunda-feira de manhã ao Pedro Nunes para pedir explicações pela exclusão das crianças. Mas apenas lhes era pedido que expusessem as suas questões por escrito à direcção e “ninguém estava disponível para falar com os pais”, contou Tiago Perdigão, um dos encarregados de educação. Face à ausência de explicações, os ânimos exaltaram-se e a polícia foi chamada a intervir.
Só depois deste episódio é que a direcção, dizem os pais, começou a recebê-los. O subdirector Eduardo Gomes garantiu-lhes que as listas de admissão cumpriam os requisitos da lei. Mas houve crianças com irmãos que já frequentavam a escola e que se viram excluídas. É o caso do filho mais novo de Maria João Machado, que iria mudar-se este ano para a escola que o irmão frequenta desde o 7.º ano de escolaridade. Mas o seu nome não constava nas listas dos admitidos. Além disso, mora muito próxima desta escola. Na mesma situação está outra encarregada de educação que, apesar de ter a filha a frequentar o estabelecimento, o nome do seu filho ficou fora das listas.
A acrescentar a estes casos, existem crianças que vivem nas imediações da escola e não entraram. Estes casos trazem à discussão, tal como já tinha acontecido com o Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, em Lisboa, o recurso a moradas falsas. “Dos que conheço [na lista dos admitidos], pelo menos dez têm moradas falsas,” sublinhou Tiago Perdigão.
Prioridade aos irmãos
O PÚBLICO tentou obter uma reacção da direcção do Pedro Nunes mas esta escusou-se a prestar declarações. O Ministério da Educação lembra que se os pais forem confrontados com “irregularidades” podem queixar-se à Inspecção-Geral da Educação e Ciência (ver texto nestas páginas).
Questionada sobre as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação, a directora do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no Porto, Rosário Queirós, é clara: se foram aplicadas de forma “criteriosa, um irmão não pode ficar de fora a favor de quem resida perto”. A escola secundária deste agrupamento é uma das públicas melhor classificadas nos rankings e também por isso continua a ter mais procura do que vagas. “Continuo a ter de mandar gente embora, mesmo alguns que residem relativamente perto da escola”, adianta esta directora.
“É chocante que alunos que residam perto da escola não tenham ali lugar”, afirma, pelo seu lado, a directora da Escola Secundária Rainha D. Amélia, em Lisboa, Isabel le Gué, acrescentando que esta é uma situação que “o cidadão comum dificilmente aceitará”. Esta escola tem 3.º ciclo e ensino secundário e o problema das vagas tem-se posto mais ao nível do 10.º ano. As listas de colocação no secundário serão conhecidas no dia 29 de Julho.
Segundo Isabel le Gué, apesar de estar em quinto lugar na lista de prioridades, a área de residência continua a ser a que tem um impacto maior nas colocações. Ainda recentemente um grupo de pais que não tem conseguido um lugar para os filhos na escola perto da sua morada, no caso o agrupamento Filipa de Lencastre, em Lisboa, lançou uma petição pública contra as moradas falsas que, segundo eles, levam a que muitas vagas sejam preenchidas por alunos que não vivem na freguesia e cujos encarregados apresentaram endereços dados por conhecidos ou familiares que residam na zona.
Que rua pertence a que escola?
“É muito difícil as escolas fiscalizarem se as moradas são falsas ou verdadeiras. Não temos capacidade para isso”, frisa o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima.
Para este responsável, o Ministério da Educação deveria clarificar o que se entende por “área de influência do estabelecimento de ensino”, já que é esta que, segundo o despacho de matrículas, condiciona a aplicação do critério de residência dos pais. “Acabamos por ser nós, os directores, a superar este constrangimento, reunindo-nos antes do início das matrículas para saber que rua pertence a quem”, conta.
As prioridades actuais no acesso às escolas, nomeadamente a introdução do critério de ter irmãos na mesma escola, “têm em conta as necessidades das famílias”, adianta o líder da Confederação Nacional das Associações de Pais, Jorge Ascenção, que acredita também que, no geral “as escolas aplicam bem” os critérios estabelecidos na lei.
O presidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Isidoro Roque, defende que deve existe um “maior rigor por parte das escolas na aplicação do critério de residência”. Este dirigente considera ainda que a nível do ensino secundário os critérios estabelecidos para o ensino secundário, que são os mesmos do básico, não acautelam que o aluno possa seguir o curso escolhido, porque essa oferta pode ser inexistente nas escolas para as quais tem prioridade na colocação. “É preciso rever esta situação”, propõe.
No acto da matrícula, os encarregados de educação, ou os alunos quando são maiores, devem indicar, por ordem de preferência até cinco estabelecimentos de ensino. Até ao ministro Nuno Crato, só poderiam ser escolhidas escolas cuja área de influência fosse a da residência dos alunos. Em nome de uma maior “liberdade de escolha”, este preceito caiu com Nuno Crato, ou seja, os pais passaram a ter direito de escolher a escola independentemente da sua localização, mas dadas as prioridades estabelecidas para o acesso aos estabelecimentos de ensino o impacto desta alteração quase não se fez sentir.
As oito prioridades de matrícula
- Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específica ou respostas diferenciadas de educação.
- Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas anteriormente.
- Alunos que no ano lectivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesma estabelecimento de ensino.
- Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino.
- Alunos cujos encerregados de educação residam, comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino.
- Alunos que no ano lectivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas.
- Alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino.
- Alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção dos alunos em situação de retenção.