Comissão conclui que Câmara de Lisboa podia ter sido mais activa nas obras da Segunda Circular
Auditoria feita ao processo que levou à suspensão do concurso para as obras naquela via de Lisboa considera que os técnicos camarários não podem apenas aceitar o que lhes é proposto.
Os técnicos da Câmara Municipal de Lisboa deviam ter tido um papel mais activo durante a elaboração do projecto para a Segunda Circular, concluiu a comissão que auditou todo o processo. O relatório da auditoria, conhecido na semana passada, confirma que a empresa que fez o projecto de pavimentação era também fornecedora de um dos materiais propostos. E que essa empresa – Consulpav – “limitou ou condicionou” os empreiteiros interessados na obra, devido à forma como prestou esclarecimentos sobre o referido material.
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Os técnicos da Câmara Municipal de Lisboa deviam ter tido um papel mais activo durante a elaboração do projecto para a Segunda Circular, concluiu a comissão que auditou todo o processo. O relatório da auditoria, conhecido na semana passada, confirma que a empresa que fez o projecto de pavimentação era também fornecedora de um dos materiais propostos. E que essa empresa – Consulpav – “limitou ou condicionou” os empreiteiros interessados na obra, devido à forma como prestou esclarecimentos sobre o referido material.
Mas no relatório está também implícita uma crítica à actuação da câmara. Nas recomendações finais, a comissão sugere que, de futuro, “os quadros técnicos da CM Lisboa que detenham experiência profissional e conhecimentos bastantes (…) tenham uma participação nos processos que não se limite à de aceitação, sem crítica técnica e processual, do que sejam as propostas feitas pelos projectistas contratados”. Os três membros da comissão – um engenheiro e duas juristas – defendem que a autarquia deve ir “analisando criteriosamente e contrapondo com fundamento as opções e concepções que lhe são apresentados”.
“Mesmo quando as questões de prazos e custos, e acontece muitas vezes, se tendem a sobrepor ao período de razoabilidade que deve estar associado ao da elaboração dos projectos”, continua o relatório, “deve caber ao dono da obra [a câmara] a capacidade de não aceitar tudo o que lhe é proposto”.
O projecto para a requalificação da Segunda Circular foi elaborado pela empresa Coteprol, que por sua vez contratou a Consulpav para desenhar um projecto de pavimentação. Nele, a Consulpav estabelecia que devia ser usada uma mistura betuminosa com um material – o RAR – que a própria empresa comercializava. Foi por causa disto que, em Setembro, Fernando Medina decidiu cancelar a empreitada, alegando haver suspeitas de eventual conflito de interesses.
A auditoria agora conhecida concluiu que foi a Coteprol que contratou a Consulpav e que não houve qualquer relação directa entre esta última e a autarquia. Entende a comissão da auditoria que “poderia, naquela fase crucial do processo – ou seja, na de selecção, em projecto, da opção do tipo de pavimento – ter havido uma reflexão técnica e de gestão alargada”.
Até porque uma outra empresa, a Viaponte, contratada pela câmara para analisar o projecto da Coteprol, levantou dúvidas quanto à utilização do RAR. “A urgência com que todo o processo decorreu”, lê-se no relatório da auditoria, “terá justificado com que se considerasse que as questões elencadas estariam plenamente verificadas”. E, lê-se no ponto seguinte, “quando a câmara contratou um projectista como a Coteprol, conceituada e com larga experiência em projectos rodoviários, terá delegado nos seus especialistas a responsabilidade de elaboração de um projecto” que, entre outras coisas, “assegurasse que não previa soluções que conduzissem à convergência em determinados produtos ou marcas”.
Quando algumas empresas pediram esclarecimentos sobre o material e alegaram que o mesmo só era vendido em Portugal pela Consulpav, o júri do concurso público respondeu com as informações que lhe foram transmitidas pela própria empresa. Algo que a comissão responsável pela auditoria critica, mas que a câmara justifica com “as competências e responsabilidades legalmente atribuídas aos técnicos que subscrevem os projectos”. “Caso um dono de obra se substituísse ao projectista no esclarecimento de aspectos técnicos do projecto, este último imporia, legitimamente, renunciar à autoria do mesmo”, argumenta a autarquia.