Os atrasos nos concursos e o compromisso de combater o “planeamento fiscal abusivo”
IGF prevê auditorias sobre resultados da inspecção tributária, benefícios fiscais e esquemas fiscais agressivos.
A direcção da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) demorou mais de um ano a abrir concursos para substituir inspectores de finanças directores que no final de 2015 não foram reconduzidos – dois dirigentes ligados a importantes áreas de actuação deste serviço público de auditoria, o controlo da administração tributária e os sistemas de informação.
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A direcção da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) demorou mais de um ano a abrir concursos para substituir inspectores de finanças directores que no final de 2015 não foram reconduzidos – dois dirigentes ligados a importantes áreas de actuação deste serviço público de auditoria, o controlo da administração tributária e os sistemas de informação.
Os procedimentos só arrancaram em Janeiro deste ano, 14 meses depois de o inspector-geral, Vítor Braz, decidir não renovar as comissões de serviço em causa e manter os dois dirigentes temporariamente em regime de substituição até à chegada dos novos responsáveis. A estes concursos lançados em 2017 junta-se um terceiro, aberto na mesma altura, igualmente destinado a escolher um inspector de finanças director.
O Conselho de Inspecção da IGF reconhece ao PÚBLICO a demora nos concursos e justifica-a com duas razões que diz serem semelhantes a outros concursos na administração pública: a dificuldade em encontrar júris por não haver uma lista prévia de dirigentes e professores universitários, a que se soma a dificuldade em compatibilizar as agendas.
Com os atrasos, a supervisão da área do controlo da máquina tributária tem-se mantido em regime de substituição ao nível da direcção intermédia de primeiro grau da IGF (os cargos imediatamente abaixo da direcção máxima, constituída pelo inspector-geral e pelos subinspectores). Já no caso dos sistemas de informação, o responsável que ficou em regime de substituição já não está presente na IGF, mas na Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap).
O PÚBLICO questionou o responsável máximo da IGF sobre o facto de não ter sido aberto um procedimento concursal dirigido especificamente ao domínio do controlo da administração tributária, que corresponde à área funcional de um dos sete centros de competências da IGF. A explicação, enviada em nome do Conselho de Inspecção presidido por Vítor Braz, foi a de que não existe, nem tem de existir, “qualquer relação entre os cargos colocados a concurso (direcção de projectos) e os centros de competência da IGF”. Por outras palavras: há concursos para os dirigentes (sem dependerem de uma “área ou domínio de intervenção específico”) e os projectos que vão liderar são definidos anualmente em função das prioridades.
A IGF esclareceu que um desses três concursos – ao dirigir-se a inspectores com enfoque no “controlo de serviços, da execução orçamental e da despesa pública” – engloba o controlo dos serviços tributários. E diz ser um “erro” o PÚBLICO pressupor que o concurso teria de referir expressamente o domínio da auditoria da administração tribuária, porque também não refere “qualquer outro ‘domínio de avaliação e controlo’”.
A realidade mostra que, no passado, já houve casos em que a área de actuação pretendida foi detalhada; nuns avisos isso aconteceu, noutros não. No Diário da República é possível encontrar, por exemplo, um concurso de 2008 onde a IGF pedia especificamente um director para a “auditoria de fundos comunitários agrícolas e ao sector empresarial local”.
Tendo em conta o que está plasmado no plano de actividades da IGF e o que o inspector-geral afirmou no início de Julho no Parlamento, quando foi ouvido sobre a auditoria ao “apagão” no fisco de 10.000 milhões de euros de transferências para offshores, o compromisso da IGF no controlo do fisco e no combate à evasão fiscal é prioritário. Para 2017, o plano de actividades inclui auditorias centradas no controlo da “utilização dos benefícios fiscais e das práticas de planeamento fiscal abusivo, das execuções fiscais (prescrições), dos processos de insolvência, dos deveres de informação e de decisão administrativa e dos resultados da inspecção tributária”.