ADSE vai limitar despesas com transportes de doentes
Instituto identificou empresas que praticam valores acima do mercado e vai impor limites máximos equivalentes aos do Serviço Nacional de Saúde.
A direcção da ADSE (o sistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) quer impor limites aos valores cobrados pelo transporte não urgente de doentes que, actualmente, não estão sujeitos a qualquer tecto, levando a que os preços praticados pelas empresas sejam superiores aos do mercado e do próprio Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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A direcção da ADSE (o sistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) quer impor limites aos valores cobrados pelo transporte não urgente de doentes que, actualmente, não estão sujeitos a qualquer tecto, levando a que os preços praticados pelas empresas sejam superiores aos do mercado e do próprio Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A proposta foi apresentada nesta quinta-feira aos membros do Conselho Geral e de Supervisão, durante uma reunião informal deste órgão que só estará completo depois da eleição dos representes dos beneficiários, marcada para 19 de Setembro.
Além de criar uma tabela para a rede convencionada (empresas que estabelecem convenção com a ADSE) colocando os preços ao nível dos praticados pelo SNS, a proposta limita também os preços praticados quando se trata do regime livre (quando o beneficiário adianta o valor e é reembolsado pela ADSE mais tarde).
Caso a tabela seja adoptada, irá traduzir-se em “poupanças significativas quer para os beneficiários, quer para a ADSE, face à prática actualmente em vigor pelos diversos operadores”, esclareceu ao PÚBLICO o presidente da ADSE, Carlos Liberato Baptista.
Actualmente o transporte de doentes não urgente apenas é possível no regime livre, mas não há qualquer valor limite e a ADSE comparticipa entre 80% a 100% do valor gasto pelo doente. Ora, adianta a ADSE na proposta que entregou aos representantes dos sindicatos e dos aposentados do Estado, “verificou-se que as empresas privadas que operam no transporte não urgente de doentes, têm vindo a praticar aos beneficiários da ADSE valores substancialmente superiores aos definidos na tabela de preços máximos a pagar pelo SNS no transporte não urgente de doentes em ambulância, sendo que nalguns casos esses valores são também substancialmente superiores aos valores de mercado em vigor”.
De acordo com José Abraão, dirigente sindical que tem assento no Conselho Geral e Supervisão, foram apresentados alguns exemplos, como o caso de um beneficiário a quem a empresa cobrou 95 euros para fazer menos de dois quilómetros em Lisboa, valor que posteriormente foi comparticipado pela ADSE.
Agora, na proposta em cima da mesa, passam a fixar-se limites semelhantes aos do SNS. Por deslocações iguais ou inferiores a 30 quilómetros as empresas não poderão cobrar mais de 25 euros, e por cada quilómetro a mais o valor de tabela passa a ser de 51 cêntimos. O tempo de espera custará 7,5 euros e cada acompanhante não poderá pagar mais de dez euros.
Estas tabelas passam a vigorar em todas as situações mudando apenas a comparticipação da ADSE, que irá oscilar entre os 80% e os 100%.
Também nesta quinta-feira ficou decidido que a eleição dos quatro representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão será a 19 de Setembro. A decisão foi tomada pela comissão eleitoral, um dia depois da publicação do regulamento eleitoral em Diário da República.
Desde o início do ano, a ADSE passou a ser um instituto público e foi criado um conselho, onde têm lugar representantes dos sindicatos e dos beneficiários e cuja competência é dar parecer (não vinculativo) sobre as principais decisões que se prendem com o sistema, nomeadamente a sua abertura a novos beneficiários e a revisão das convenções em vigor.
De acordo com José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap) e um dos membros da comissão eleitoral, os quatro representantes dos beneficiários titulares serão eleitos no dia 19, permitindo que o Conselho Geral e de Supervisão fique completo e possam avançar as decisões de gestão que estão pendentes.
Podem votar os beneficiários titulares (funcionários no activo e aposentados do Estado) com as quotas em dia. De acordo com os cadernos eleitorais, estarão em causa 831.496 eleitores.