Parlamento aprova diploma para reforço da protecção face ao sistema financeiro

Na exposição de motivos da proposta de lei, o executivo socialista refere situações ocorridas no sistema financeiro português, “algumas relacionadas com a prática de ilícitos”

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Enric Vives-Rubio

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, uma proposta do Governo que pretende reforçar a protecção dos investidores perante o sistema financeiro, alterando o quadro regulatório das políticas de remuneração dos gestores e reforçando as sanções.

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A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, uma proposta do Governo que pretende reforçar a protecção dos investidores perante o sistema financeiro, alterando o quadro regulatório das políticas de remuneração dos gestores e reforçando as sanções.

Este diploma, que partiu de uma directiva da União Europeia de 2014, teve apenas a abstenção do CDS-PP e contou com os votos favoráveis das restantes bancadas.

Segundo o Governo, com a proposta de lei pretende-se estabelecer “um quadro regulatório sólido e completo, assente em regimes eficazes de supervisão, de investigação e de sanção, que seja mais apto a assegurar a protecção dos investidores e a melhorar a confiança destes”.

Na exposição de motivos da proposta de lei, o executivo socialista refere situações ocorridas no sistema financeiro português, “algumas relacionadas com a prática de ilícitos” e que “influenciaram negativamente a percepção existente sobre o mercado de instrumentos financeiros nacional, prejudicando a confiança nos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários” (OICVM).

“A presente lei reforça a segurança das poupanças aplicadas em fundos de investimento nacionais através da regulação das políticas de remuneração das entidades gestoras, da intensificação dos requisitos e das obrigações dos depositários e do estabelecimento de um regime sancionatório substantivamente mais robusto e completo”, lê-se no diploma.

No que respeita às políticas de remuneração, com a aprovação deste diploma, as entidades gestoras devem “definir e implementar políticas de remuneração, para as pessoas cujas funções tenham um impacto significativo na gestão dos OICVM, consentâneas com uma gestão prudente dos OICVM geridos pelas mesmas”.

“Neste sentido, é reforçada a fiscalização sobre os princípios gerais da política de remuneração e sobre a prática das remunerações dos quadros superiores que desempenhem funções de gestão do risco. É ainda conferida maior transparência à política de remunerações, através da disponibilização de informação relativa ao modo como a remuneração e os benefícios são calculados, à identidade das pessoas responsáveis pela atribuição da remuneração e dos benefícios e à composição da comissão de remunerações”, refere-se no texto da proposta

Também de acordo com o Governo, passa agora a ser desenvolvido “o regime da responsabilidade do depositário, salientando a sua função de controlo dos activos do OICVM, reforçando a separação clara de funções entre o depositário, o OICVM e a entidade gestora, designadamente através da adopção de mecanismos de prevenção de potenciais conflitos de interesses”.

Ainda segundo o executivo, com a aprovação desta proposta, “é alargado e aperfeiçoado o regime sancionatório, tornando as sanções mais proporcionais à gravidade e às consequências dos factos praticados”.

“Por forma a tornar as sanções mais eficazes e dissuasoras da prática de infracções é estabelecido um regime que assegura a divulgação das decisões condenatórias dos processos contra-ordenacionais”, acrescenta-se no texto deste mesmo diploma.