PSD e CDS querem que Estado indemnize vítimas e famílias de Pedrógão
Direita propõe que os processos sejam geridos por uma comissão que tem que responder aos pedidos no prazo de seis meses.
Já estão calculados os valores de 500 milhões de euros para a reconstrução das casas e recuperação da floresta, e de 19 milhões a cargo das seguradoras para quem teve danos cobertos por contratos de seguro em bens móveis ou imóveis. Mas muito pouco se tem falado das indemnizações às famílias das 64 vítimas mortais e aos feridos. O PSD e o CDS querem que seja o Estado a assumir essa responsabilidade e propõem a criação de uma comissão para o efeito.
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Já estão calculados os valores de 500 milhões de euros para a reconstrução das casas e recuperação da floresta, e de 19 milhões a cargo das seguradoras para quem teve danos cobertos por contratos de seguro em bens móveis ou imóveis. Mas muito pouco se tem falado das indemnizações às famílias das 64 vítimas mortais e aos feridos. O PSD e o CDS querem que seja o Estado a assumir essa responsabilidade e propõem a criação de uma comissão para o efeito.
As propostas do CDS e do PSD partilham boa parte da filosofia e só diferem em questões práticas. Esta comissão seria um órgão colegial com a finalidade de acelerar as indemnizações pelos danos “morais e materiais” às vítimas e seus herdeiros. No projecto de lei entregue no Parlamento, os centristas propõem que tenha direito a indemnização quem tenha sofrido “graves danos para a respectiva saúde física ou mental, directamente resultantes dos incêndios” em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de Junho.
Para isso, é preciso que a lesão tenha provocado a morte ou uma “incapacidade permanente” ou “temporária e absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias”, “uma perturbação considerável no nível e qualidade de vida da vítima ou, no caso de morte, do requerente [como herdeiros]”, e não tenha havido outras indemnizações, por exemplo da Segurança Social ou de seguros de vida ou de acidentes.
Os sociais-democratas não definem critérios, deixando isso para a comissão, mas especificam que os montantes devem obedecer ao “princípio da equidade”.
Para o CDS, a comissão deve ter três ou cinco membros (tem que ser ímpar) e ser presidida por um juiz desembargador nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura – os restantes membros são nomeados pelo Governo. O PSD concorda com a presidência, mas quer menos Governo: só deve ter um representante do executivo, a que se soma um do provedor de Justiça, outro da Ordem dos Advogados e do Instituto de Seguros de Portugal.
“Dada a excepcionalidade das consequências, completamente inusitadas mesmo considerando que o flagelo dos incêndios florestais assola o nosso país há várias décadas, o Estado deve assumir a determinação e o pagamento das indemnizações por perdas e danos, morais e materiais, aos herdeiros das vítimas mortais e aos feridos graves, independentemente do apuramento ulterior de responsabilidades”, argumenta o PSD no seu projecto de lei. Na cerimónia de evocação das vítimas dos incêndios no Parlamento, há três semanas, todos os partidos deixaram a mensagem de que “o Estado falhou no socorro às pessoas” quando estas mais precisavam dele e que era preciso urgência no apuramento de responsabilidades e na reparação dos danos.