Secretários de Estado foram constituídos arguidos dias antes dos pedidos de demissão
Fernando Rocha Andrade, Jorge Costa Oliveira e João Vasconcelos também solicitaram à Procuradoria-Geral da República a constituição como arguidos no caso “Galpgate”.
Os três secretários de Estado demissionários pediram para serem constituídos arguidos no âmbito da investigação do caso “Galpgate”. Numa resposta enviada ao PÚBLICO por escrito, nesta segunda-feira, o gabinete da Procuradoria-Geral da República declara terem chegado aos autos “requerimentos dos visados solicitando a constituição como arguidos”.
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Os três secretários de Estado demissionários pediram para serem constituídos arguidos no âmbito da investigação do caso “Galpgate”. Numa resposta enviada ao PÚBLICO por escrito, nesta segunda-feira, o gabinete da Procuradoria-Geral da República declara terem chegado aos autos “requerimentos dos visados solicitando a constituição como arguidos”.
Na mesma resposta, a PGR afirma que “o despacho do Ministério Público que determinou a constituição de arguidos dos secretários de Estado agora exonerados foi emitido na sequência e no âmbito da investigação”, detalhando que o documento foi emitido a 6 de Julho, “encontrando-se em fase de cumprimento, estando as notificações em curso”. Para além dos três secretários de Estado, a PGR havia já confirmado a constituição de mais "três arguidos – um chefe de gabinete, um ex-chefe de gabinete e um assessor governamental", somando, para já, um total de seis envolvidos.
Em causa está o crime de “recebimento indevido de vantagem” no processo das viagens de governantes ao Euro 2016. Numa nota enviada às redacções também nesta segunda-feira, o gabinete da PGR detalhou que decorre uma investigação "ao pagamento pela Galp Energia S.A. de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da selecção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016", factos que diz serem "susceptíveis de integrarem a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos (Lei 34/87 de 16 de Julho)".
A lei portuguesa prevê que qualquer governante que “no exercício das suas funções (...) solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias”.
Esta segunda-feira, a Galp sublinhou em comunicado que todos os convites foram feitos apenas com o objectivo de dar apoio à selecção nacional no Euro 2016, "da qual é um dos principais patrocinadores oficiais desde 1999". Tudo foi "realizado em conformidade com a lei", anota o gabinete de comunicação, acrescentando que "as formas de activação do patrocínio usadas, incluindo os convites para integrar a comitiva de apoio nos jogos, são práticas tradicionais seguidas por diversas empresas".
Os secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, e da Indústria, João Vasconcelos, apresentaram a sua demissão no domingo, solicitando ao Ministério Público a constituição como arguidos no inquérito relativo às viagens para assistir a jogos do Euro 2016.
A resposta da PGR repete que, "de momento", não existe "nada a acrescentar à informação já prestada", sem confirmar novos arguidos.