Marcelo promulga aumento extra de pensões
Presidente da República deu luz verde ao diploma que prevê uma nova actualização em Agosto.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira o decreto-lei que regulamenta o aumento extraordinário de pensões que será pago em Agosto aos reformados com rendimentos de pensões até 631,98 euros. Serão abrangidos cerca de dois milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira o decreto-lei que regulamenta o aumento extraordinário de pensões que será pago em Agosto aos reformados com rendimentos de pensões até 631,98 euros. Serão abrangidos cerca de dois milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
Prevista no Orçamento do Estado para 2017, esta actualização será atribuída por pensionista (e não por pensão) e soma-se à que já foi feita em Janeiro. O apuramento global do rendimento de pensões terá em conta os valores recebidos em Julho de 2017.
O valor do aumento varia consoante os casos. Quem teve as pensões congeladas entre 2011 e 2015, receberá, ao todo, dez euros; enquanto quem teve actualização durante esse período receberá mais seis euros.
Os valores, especificou o Governo, serão pagos no mês de Agosto juntamente com a pensão. A despesa anual deste aumento será de 194 milhões de euros e, em 2017, custará 83 milhões de euros.
Na versão preliminar do diploma a que o PÚBLICO teve acesso explica-se que para apurar o limite de 631,98 euros serão contabilizadas todas as pensões excepto as prestações por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, as pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as dos beneficiários da Caixa de Previdência do Banco de Angola e as dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do STCP (empresa de transportes colectivos do Porto), assim como os complementos por dependência e por cônjuge a cargo. Outras pensões que não são atribuídas pela Segurança Social e pela CGA também ficam fora.
O diploma foi aprovado no Conselho de Ministros de 29 de Junho e, segundo o Governo, “visa compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de actualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações no período entre 2011 e 2015, bem como aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas".
Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou mais quatro diplomas do Governo, um dos quais altera os estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento.
Os outros três diplomas são relativos aos termos e condições para o acesso à profissão e ao exercício da actividade de ama; às redes de comunicações electrónicas de elevado débito, transpondo uma directiva europeia; e ao Protocolo de Nagoia sobre recursos genéticos, assegurando a execução de um regulamento da União Europeia.