Há famílias a perder a casa para pagar créditos ao consumo
É um esquema complexo, que envolve empresas que compram as casas pelo valor das dívidas. Procuradoria-Geral da República recomenda às vítimas o recurso aos tribunais, através do Ministério Público.
Precisa de dinheiro? Tem imóvel? Crédito urgente em apenas 48 horas. É assim que várias empresas estão a atrair famílias endividadas para um esquema fraudulento que rapidamente chega a um desfecho dramático, o da perda da casa própria. O Banco de Portugal assume ter conhecimento destas práticas, que podem configurar crimes de burla e usura e ainda de falsificação de documentos.
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Precisa de dinheiro? Tem imóvel? Crédito urgente em apenas 48 horas. É assim que várias empresas estão a atrair famílias endividadas para um esquema fraudulento que rapidamente chega a um desfecho dramático, o da perda da casa própria. O Banco de Portugal assume ter conhecimento destas práticas, que podem configurar crimes de burla e usura e ainda de falsificação de documentos.
Este tipo de operações está a ser levado a cabo por uma rede de empresas, muitas sem morada ou registo, e que actuam através da Internet, de anúncios ou publicidade inserida nos jornais ou nas caixas do correio, e que se fazem passar por intermediários financeiros. Mudam de nome com muita frequência, e os primeiros encontros podem decorrer na casa do proprietário, o que lhes facilita a avaliação do imóvel e da situação dos endividados.
O esquema, relativamente recente, está montado numa série de contratos, aparentemente legais, o que dificulta a defesa das vítimas, muitas delas reformadas e com reduzidos conhecimentos da terminologia financeira e jurídica. Mas há algumas falhas nestes processos e práticas difíceis de explicar em tribunal, que poderão ser desmontadas por um bom advogado, ou pelo Ministério Público. Em resposta a um pedido de informação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que as vítimas, cujo universo não é possível quantificar, “podem apresentar queixa em qualquer departamento do Ministério Público”, que existe em todos os tribunais de comarca, ou enviá-las para os seus serviços centrais. Para a apresentação destas queixas não é necessário a contratação de advogado e será o Ministério Público, se encontrar fundamento para isso, a abrir um inquérito-crime contra a entidade financeira.
O PÚBLICO tem conhecimento de pelo menos um processo em tribunal, apresentado por uma vítima deste tipo de “empréstimos”, que já está em fase de julgamento, e de queixas e pedidos de esclarecimento na Deco, a associação de defesa dos consumidores. E sabe também que a Polícia Judiciária terá recebido algumas denúncias, mas não foi possível obter mais informação desta entidade policial.
Marinho Falcão, advogado portuense, admite já ter ouvido falar deste tipo de “empréstimos encapotados” que considera serem “uma prática ilegal”.
Contratos armadilhados
Através do testemunho de várias pessoas, que não identificamos a pedidos das próprias, é possível reconstituir o modelo de actuação, que anda muito próximo do Cereja, um produto de crédito ao consumo do Banco BNI Europa. No produto deste banco, a dívida pode facilmente chegar ao valor total da casa, mas o BNI garante que o cliente “permanecerá na habitação até à sua morte”. Este produto tem, no entanto, regras mais claras, como o valor dos juros cobrados e é fiscalizado pelo Banco de Portugal.
O que é proposto às famílias com casa própria e várias dívidas de crédito é que há um investidor privado, uma espécie de “salvador”, que lhe vai emprestar o dinheiro de que precisa. Como garantia do empréstimo, acaba por ser assinado um contrato de compra e venda do imóvel, pelo valor das dívidas, que algumas pessoas pensam tratar-se de uma hipoteca da casa. O dinheiro da venda não chega ao endividado, ficando supostamente no intermediário financeiro, que assume o pagamento das dívidas, cobrando ainda uma comissão de alguns milhares de euros. O PÚBLICO não conseguiu apurar se as dívidas são efectivamente liquidadas.
Mas para criar a ilusão de que no final tudo vai correr bem, aos agora ex-proprietários de um imóvel é apresentado outro contrato, que pode ser de arrendamento ou de comodato (empréstimo do imóvel), que lhe vai permitir permanecer na casa pelo prazo estipulado, habitualmente entre um a dois anos. Neste segundo contrato o cliente assume o compromisso de recomprar aquela que já foi a sua casa, num determinado prazo e por um valor significativamente mais alto face ao valor de venda. O preço chega a subir 30% ou mais, e corresponde, na prática, a juros encapotados.
E é estipulado um valor a pagar por mês - um montante propositadamente elevado, acima do valor das reformas ou do rendimento disponível - a título de renda, ou de antecipação do sinal do valor da recompra da casa. Fica estipulado também que, se se verificarem três incumprimentos (mesmo que parciais) no valor a pagar mensalmente, o cliente tem de fazer a recompra imediata da casa ou perde-a definitivamente.
Aquelas são duas armadilhas para precipitar rapidamente a resolução (extinção) deste segundo contrato e para o investidor privado se ver livre do “inquilino”. É que se já antes se encontrava numa situação de endividado, e se entretanto teve de suportar alguns milhares de euros em despesas nestes contratos, como é que vai reunir o dinheiro necessário para a recompra da casa? Muitos não conseguem e são forçados a sair. Os que resistem é-lhes cortada a água, a electricidade, o gás, e feitas outras ameaças.
A “velha” burla
Há uma outra burla praticada pelos falsos intermediários financeiros há vários anos e com centenas de vítimas, a que até agora ainda ninguém pôs cobro. Trata-se do pedido de antecipação de verbas para conclusão de pedidos de empréstimos, criando a expectativa de que vão ser concedidos. E depois de os cliente pagarem entre 100 e 200 euros (os montante mais comuns, mas há casos bem mais elevados), é-lhes comunicado que o empréstimo não foi concedido. Recuperar este dinheiro, pago por transferência bancária, para um número de conta enviado por SMS para o telemóvel, é praticamente impossível.
A notícia foi alterada no que se refere ao produto de crédito do BNI. A alteração pretende evitar a eventual confusão entre "perda da casa", como se referia inicialmente, e ser obrigado a sair da casa. Foi ainda acrescentado que este produto é fiscalizado pelo Banco de Portugal.