BdP reconhece que há actividades ilegais e apela à queixa
Está em preparação a lei que vai disciplinar os intermediários financeiros, mas ainda faltam alguns meses para a sua conclusão.
As ofertas ilegais de crédito ou de soluções “milagrosas” para pagar dívidas estão por todo o lado e o Banco de Portugal (BdP) conhece essa realidade, assumindo ainda que “é a autoridade de supervisão com competências para averiguar e sancionar estas condutas”.
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As ofertas ilegais de crédito ou de soluções “milagrosas” para pagar dívidas estão por todo o lado e o Banco de Portugal (BdP) conhece essa realidade, assumindo ainda que “é a autoridade de supervisão com competências para averiguar e sancionar estas condutas”.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, a instituição liderada por Carlos Costa admite que “tem tido conhecimento da prática de operações que, independentemente da formalização adoptada, constituem efectiva e materialmente operações de concessão de crédito por actividades não habilitadas para tal”.
E para além da competência contra-ordenacional que se insere nas suas competências, o BdP destaca que sempre que das averiguações efectuadas “resultem indícios da prática de quaisquer crimes – tais como os de burla ou usura-, o banco procede à comunicação dos mesmos à Procuradoria-Geral da República, entidade competente para aferir da eventual relevância criminal da conduto analisada”.
E deixa dois desafios. O primeiro é para “as pessoas que foram objecto da tentativa ou da efectiva concessão de crédito por entidades não habilitadas [ilegais]” denunciarem "a situação junto do BdP (…)”. O segundo é para as pessoas que “consideram que foram, também, alvo de algum crime, nomeadamente de burla ou usura”, “devem apresentar queixa junto das autoridades policiais ou judiciais competentes para a investigação e apuramento da eventual responsabilidade criminal”.
O regulador lembra que “o desenvolvimento de actividade financeira, onde se encontra a concessão de crédito, tem de ser autorizada pelo BdP e a lista de entidades autorizadas é de consulta livre pelos cidadãos.
No âmbito da transposição de uma directiva comunitária o acesso e o exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos a estabelecer com consumidores vai passar a estar definido por lei, o que até agora não existia.
Após autorização legislativa da Assembleia da República, o Governo tem 90 dias para concluir o diploma que vai obrigar os intermediários financeiros, incluindo os que exerçam a actividade a título individual, a estarem registados no BdP, ficando sujeitos a avaliação de idoneidade e ao cumprimento de regras de conduta relativas à prática da actividade.
Um dos aspectos importantes da futura legislação prende-se com a proibição de os intermediários financeiros de crédito de “receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado de crédito”. Importante para burlas como a das casas para pagar dívidas, está a proibição de os intermediários de crédito “de celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores”.
O novo regime prevê a realização de inspecções pelo BdP aos estabelecimentos e entidades que desenvolvam a actividade de intermediário de crédito ou prestem serviços de consultoria, apreciando queixas apresentadas pelos clientes.
A lista dos intermediários financeiros autorizados vai ser disponibilizada pelo BdP, que terá poderes para suspender as respectivas licenças e determinar o encerramento de estabelecimentos. O diploma inclui o quadro sancionatório associado ao não cumprimento das novas exigências, que em valor pecuniário podem variar entre 750 e 50.000 euros ou entre 1500 e 250.000 euros, consoante o agente seja, respectivamente, pessoa singular ou colectiva; Pode ainda haver lugar à perda da vantagem económica.