EDP Distribuição e EDP Serviço Universal obrigadas a mudar de nome
ERSE exige completa separação de imagem entre actividades reguladas e comerciais no grupo EDP. Empresa quer que custos sejam pagos pelos consumidores.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer ter a certeza que os consumidores de electricidade são capazes de distinguir entre as diferentes empresas do grupo EDP, nomeadamente as que prestam serviços regulados suportados pelas tarifas – a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal – e as que vivem das receitas ganhas em mercado, como a EDP Comercial.
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer ter a certeza que os consumidores de electricidade são capazes de distinguir entre as diferentes empresas do grupo EDP, nomeadamente as que prestam serviços regulados suportados pelas tarifas – a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal – e as que vivem das receitas ganhas em mercado, como a EDP Comercial.
Na prática, significa que, pelo menos a partir do próximo ano, com a entrada em vigor dos novos regulamentos da ERSE (que estiveram em consulta pública até 3 de Julho), a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal (detida pela primeira) terão de ter novo nome e imagem que as distinga por completo do grupo EDP e, em particular, da EDP Comercial.
Enquanto a EDP Serviço Universal tem licença de comercializadora de último recurso (vende electricidade a quase todos os clientes que ainda estão no mercado regulado), a EDP Comercial actua em concorrência com mais 17 comercializadores, mas conseguiu assegurar 85% dos clientes no mercado liberalizado (ou mais de quatro milhões de clientes).
O objectivo de diferenciação de imagem já vem previsto no actual regulamento de relações comerciais do sector eléctrico, em cumprimento da directiva europeia para o mercado interno da electricidade. O problema é que, segundo a entidade liderada por Cristina Portugal, na análise dos técnicos de Bruxelas à transposição da directiva “foram identificadas dúvidas” que se centram, “no essencial, na adequada separação de imagem comercial das empresas de distribuição e de comercialização de um mesmo grupo económico”.
Assumindo que para a Comissão Europeia “não existirá a devida segregação de imagem” e que Portugal arrisca-se a ser alvo de um processo de incumprimento, a ERSE diz que é preciso afastar “todas as dúvidas” e quer “maior efectividade” na separação de imagem das empresas de actividades reguladas da EDP. Imagens diferentes que reforcem a percepção dos consumidores de que também se trata de actividades diferentes, com obrigações específicas de transparência e não discriminação face a outros agentes do sector.
Por isso estabelece no regulamento de relações comerciais (RRC), um dos vários que foi posto em consulta pública a 17 de Maio, que os operadores das redes de distribuição devem “diferenciar a sua imagem” das restantes entidades do sistema eléctrico “de forma inequívoca para os consumidores finais de electricidade, devendo obrigatoriamente a respectiva imagem gráfica e designação comercial não conter elementos comuns com os utilizados por quaisquer outras entidades com as quais possuam relação de grupo e que actuem noutras actividades no sector eléctrico”.
No documento justificativo que acompanha a proposta de RRC, o regulador reforça o ponto, precisando que “os logotipos e a própria designação comercial daqueles agentes” devem diferenciar-se “das que são utilizados por, por exemplo, comercializadores em regime de mercado do mesmo grupo ou a própria sociedade holding”.
Processo oneroso
Em respostas enviadas ao PÚBLICO, fonte oficial da EDP notou “que a ERSE não definiu ainda o grau de profundidade adicional de diferenciação de imagem que é pretendido” para as empresas de actividades reguladas. Além disso, recordou que o grupo concretizou em 2011 a diferenciação da imagem de cada uma delas “através de um logo próprio, estático e diferenciado”.
A EDP diz aguardar “com naturalidade a publicação do texto final da regulamentação” e a “respectiva sustentação, para se poder aferir do eventual alcance adicional requerido a nível da diferenciação de imagem das empresas reguladas, dos prazos de implementação e dos custos que tal possa vir a envolver”.
Apesar do grau de indefinição que é referido por fonte oficial do grupo EDP, certo é que na apresentação que fez a 22 de Junho, na audição pública à revisão regulamentar, a EDP Distribuição já defendeu que a diferenciação de imagem “nos termos propostos pela ERSE constitui uma operação onerosa e com tempo de implementação significativo”.
Por isso, o operador da rede de distribuição sustenta que estes “custos impostos regulamentarmente”, e que têm carácter extraordinário, deverão ser assumidos na íntegra pelos consumidores de electricidade, sendo “aceites pela regulação [nas tarifas definidas pela ERSE] numa parcela de base de custos não sujeita a eficiência”.
Além disso, a empresa liderada por João Torres entende que o período para fazer as alterações previstas não deverá ser “inferior a 18 meses”. Quanto a prazos, neste momento o que está previsto é que três meses após a publicação dos regulamentos, a EDP Distribuição apresente uma “proposta fundamentada” em que “identifique as acções e os meios” através dos quais irá “exercer a sua actividade de distribuição de electricidade de modo isento e imparcial relativamente a todos os demais agentes” do sector.
No que se refere ao programa de conformidade previsto nos regulamentos para os operadores de rede de distribuição (que contempla um código de conduta que estes devem adoptar para “garantir a exclusão de comportamentos discriminatórios”), a ERSE introduz outra exigência: no relatório anual a que já estão obrigados deverão passar a incluir uma “avaliação independente da percepção pelos consumidores da efectiva separação de imagem relativamente a outras entidades em relação de grupo e que actuem noutras actividades do sector eléctrico”.
Esta obrigatoriedade de separação de imagem também está a merecer a atenção da tutela. Num despacho de Junho, o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, pediu à ERSE que proponha medidas que assegurem "uma efectiva e fácil distinção pelos consumidores das actividades de serviço público concessionadas das restantes” e que defina “regras objectivas que permitam garantir o não financiamento ou utilização pelas empresas não concessionárias de serviços públicos dos meios e recursos” que sejam financiados ao abrigo de contratos de concessão.
Por enquanto, estas imposições aplicam-se apenas ao sector eléctrico, mas tendo em conta os objectivos da ERSE de uniformização de normas transversais à electricidade e ao gás, previsivelmente a próxima revisão regulamentar do sector do gás natural exigirá a mesma diferenciação de imagem entre actividades reguladas e concorrenciais.