ADSE: as propostas em cima da mesa

Sindicatos, associações de reformados e representantes dos beneficiários terão de se pronunciar antes de a ADSE alterar o esquema de benefícios.

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Sistema de saíde terá mais beneficiários e mais receitas José Fernandes

Trabalhadores de empresas públicas passam a beneficiar

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Trabalhadores de empresas públicas passam a beneficiar

Passam a ser beneficiários titulares os trabalhadores com contrato individual de trabalho e os que têm contrato a prazo, desde que a relação laboral tenha pelo menos um ano ininterrupto, sendo abrangidas as empresas públicas, os reguladores, as fundações e as associações públicas. Entre estes trabalhadores estão os que têm contrato ao abrigo do Código do Trabalho e que desempenham funções nos hospitais EPE.

A inscrição depende da celebração de acordo entre a entidade empregadora e a ADSE e exige um desconto mensal de 3,5%.

Políticos serão incluídos

A ADSE passa a estar aberta aos titulares de cargos políticos, membros dos gabinetes, gestores públicos e aos titulares de subvenções mensais vitalícias. Estas pessoas, a par dos funcionários públicos e dos aposentados do Estado, passam a ser beneficiários titulares, descontando 3,5% da remuneração.

O diploma abre a possibilidade de a ADSE celebrar acordos com outras entidades para a atribuição de benefícios aos seus trabalhadores.

Beneficiários que saíram podem reinscrever-se

Os reformados e funcionários públicos que nos últimos anos renunciaram à ADSE podem reinscrever-se. Logo que o diploma entre em vigor, terão 120 dias para tomarem a decisão, sendo-lhes aplicadas as novas regras e requisitos da inscrição.

Cônjuges descontam até 2,7%

Mantêm-se como beneficiários familiares, os cônjuges ou unidos de facto que não trabalhem nem estejam integrados noutro sistema, a quem não será exigido qualquer desconto.  

A novidade é que os outros cônjuges podem inscrever-se como beneficiários associados, desde que tenham até 65 anos na data da sua inscrição e mediante o desconto de um determinado montante mensal que ainda está em aberto.

No diploma estão previstas três hipóteses que variam consoante o escalão etário. O desconto mínimo é de 2%, para os cônjuges ou equiparados até aos 40 anos, e o máximo vai até aos 2,7%, no caso dos beneficiários com mais de 55 anos.

Além do limite de 65 anos, que é criticado pelas associações de reformados, também é contestado o facto de o desconto exigido aos cônjuges associados ser inferior ao exigido aos funcionários públicos.

Filhos até 35 anos pagam 19,5 euros

Os filhos menores e os que têm até 26 anos, desde que estudem ou tenham incapacidade permanente, continuam a ser considerados beneficiários familiares, sem que lhes seja exigida qualquer desconto.

A novidade é que os filhos até aos 35 anos podem manter a sua inscrição no sistema como beneficiários associados, desde que continuem a viver com os pais e paguem uma contribuição de 3,5% sobre o salário mínimo, o que corresponderá a cerca de 19,5 euros mensais.

Ascendentes passam a descontar

Os ascendentes que coabitem com o beneficiário da ADSE podem inscrever-se como beneficiários associados, desde que não tenham rendimentos iguais ou superiores a 50% do salário mínimo (ou 80% se for um casal) e não tenham mais de 65 anos na data da inscrição.

Estes beneficiários ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição correspondente a 3,5% sobre o salário mínimo (19,5 euros mensais).  

Agora, os ascendentes que vivam com o beneficiário da ADSE podem usufruir do sistema sem fazerem qualquer desconto, desde que não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo (ou equivalente ao salário mínimo caso seja um casal) e sem limite de idade.

Três anos obrigatórios na ADSE

Todos os beneficiários associados (cônjuges que trabalham no privado, filhos até 35 anos e ascendentes) têm 12 meses para se inscreverem e terão de permanecer no sistema por três anos.

Agregado familiar terá limite máximo 180 euros

O diploma tem uma norma travão que prevê que quando se trata de um agregado familiar com vários beneficiários inscritos, o desconto mensal não pode ser, no total, superior a 180 euros.

Além disso, precisa-se que o desconto é efectuado em 14 meses e, quando a referência é o salário mínimo, é actualizado em função desta remuneração.