Estado iliba SIRESP de responsabilidades em caso de falhas em catástrofes
Cláusula que atira todas as falhas para o Estado existe desde que o contrato foi assinado em 2005 e nunca foi alterada.
O Estado português iliba por completo a empresa SIRESP de qualquer responsabilidade por falhas na rede de comunicações em casos de catástrofes ou outros cataclismos. A cláusula existe no contrato desde que ele foi assinado em 2005 e manteve-se nas diversas revisões feitas ao longo dos anos.
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O Estado português iliba por completo a empresa SIRESP de qualquer responsabilidade por falhas na rede de comunicações em casos de catástrofes ou outros cataclismos. A cláusula existe no contrato desde que ele foi assinado em 2005 e manteve-se nas diversas revisões feitas ao longo dos anos.
O facto não é novo, mas ganhou relevância ao longo das diversas falhas no sistema em diversas ocasiões e acentuou-se agora com a tragédia dos incêndios na região do Pinhal Interior.
Está tudo na cláusula 17 do contrato da Parceria Público Privada (PPP) entre o SIRESP, a operadora da Rede Nacional de Emergência e Segurança, e o Estado intitulada "Força Maior": “Para os efeitos do contrato, considerar-se-ão casos de força maior imprevisíveis e irresistíveis, cujos efeitos se produzem independentemente da vontade da operadora ou da sua actuação, ainda que indirectos, que comprovadamente impeçam ou tornem mais oneroso o cumprimento das suas obrigações contratuais”, diz o ponto 1 da cláusula 17. No ponto 2 são especificados os tais casos de força maior: “actos de guerra ou subversão, hostilidades ou invasão, rebelião, terrorismo ou epidemias, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que directamente afectem as actividades objecto do contrato.”
Na passada quinta-feira, Joaquim Miranda Sarmento, economista e especialista em PPP, alertava, num artigo de opinião do jornal online ECO, que esta cláusula, sendo standard nas PPP, “não faz aqui sentido nenhum”.
“A alocação do risco 'acts of God' (ou seja, desastres naturais) ficou do lado do Estado. Isso faz sentido numa infraestrutura de transportes ou social, uma vez que o privado constrói a ponte ou a estrada ou outra infraestrutura para ser operada, e não para resistir a um terramoto.”
Joaquim Sarmento acentuou em declarações ao PÚBLICO que essa cláusula no contrato com o SIRESP “mostra mesmo alguma negligência, dado que o objectivo do sistema é que ele funcione exactamente em caso de calamidade”. “Não falo em algo que foi feito com dolo quando falo em negligência, mas no sentido em que não houve ninguém que visse que, mesmo sendo essa cláusula standard na maioria das PPP, aqui não podia ser incluída.”
“Esta cláusula iliba qualquer responsabilidade da empresa privada no falhanço que ocorreu no fim-de-semana do incêndio, como já ilibou em outros", acrescenta.
Para o economista, se houve falhas do ponto de vista tecnológico nos incêndios da passada semana, “também houve falhas graves contratuais, no desenho e concepção desta PPP.”