O Rei vai nu
1) Na edicão do Público de 2/6/17, Teixeira da Mota (TM) publicou um artigo tendo como alvo o respondente e como causa a condenação do antigo diretor do jornal, José Manuel Fernandes (JMF), a pagar uma indemnização cível fixada em ação , proposta contra si pelo respondente; na base de tudo isso esteve um editorial ofensivo de JMF de 29/9/06.
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1) Na edicão do Público de 2/6/17, Teixeira da Mota (TM) publicou um artigo tendo como alvo o respondente e como causa a condenação do antigo diretor do jornal, José Manuel Fernandes (JMF), a pagar uma indemnização cível fixada em ação , proposta contra si pelo respondente; na base de tudo isso esteve um editorial ofensivo de JMF de 29/9/06.
No texto recente de 2/Junho, que tem o colorido mal-humurado de quem tendo garantido ganho de causa veio a perdê-la, TM decreta que: a condenação de JMF é uma vergonha da justiça portuguesa porque não há ilícito; o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deu razão a JMF; foi inadmissível o chamamento à ação da mulher de JMF; inadmissível também o reponde te (presidente do Supremo Tribunal) ter assistido a inúmeras sessões do julgamento para assim condicionar os juizes do processo.
2) se JMF tinha, afinal, tanta razão (como diz) e perdeu a ação isso deveu-se, em primeiro lugar, a culpa do seu advogado, TM, que se esqueceu muito simplesmente de recorrer para o Supremo Tribunal como ele próprio confessa; condenado JMF em primeira instância e, depois, na Relação, o advogado TDM - por incúria, desleixo ou desconhecimento da lei - deixou passar em branco o prazo de recurso.
Depois, em fim de festa, TM teve ainda o desplante de, no processo, pedir em tom de prece ao respondente (que não podia recorrer porque já tinha aceite a decisão) que recorresse para reabrir o prazo que ele deixara escoar; o texto de TM de 2/Junho não passa, assim, de uma tentativa desajeitada de branquear a sua própria negligência.
Advogado que patrocina um cliente celebra com ele um contrato de mandato; se o cumpre mal, causando-lhe danos, deve indemnizá-lo como sucede com qualquer outro contrato.
Se JMF teve danos, peça contas a quem o patrocinou mal; e porque o direito indemnizatório de origem contratual só prescreve em 20 anos, JMF tem muito tempo para o fazer.
3) Mas JMF também não ganhou a ação no TEDH ao contrário do que diz o texto.
Nestes casos, cidadão que recorra ao TEDH e ganhe, recebe uma indmnização a pagar pelo Estado condenado; JMF pediu-a e o TEDH recusou-lha. A única coisa que o TEDH consentiu, foi que lhe reconstituíssem as custas do processo.
O TEDH não deu qualquer indemnização a JMF porque este não pagou a quantia em que fora condenado; ou seja, JMF foi a Estrasburgo pedir de volta uma quantia que nunca pagou. Que ética! Imagine-se agora o que seria se fosse criminalizado o enriquecimento ilícito.
Sejamos francos: o TEDH é um tribunal de tiques com reminiscências medievais onde não existe um contraditório de partes.
O TEDH nunca permite que a parte vencedora da ação de um tribunal nacional intervenha no TEDH; aqui, só pode intervir a parte vencida que, sem a contraparte a contraditá-la, conta (quantas vezes) as mais variadas histórias da carochinha.
O respondente, como vencedor, jamis foi ouvido no TEDH porque não lho permitiram; assim é fácil julgar porque se ouve apenas um e cala-se o outro. Para fingir que há contraditório em Estrasburgo o TEDH substitui a parte vencedora pelo Estado como se a defesa de um pudesse ser feita pelo outro.
Com isto o TEDH é um tribunal assimétrico; por isso, muitos países (nomeadamente do Norte) o criticam abertamente.
4) O resto são “fait-divers”.
O chamamento à ação da mulher de JMF teve razões processuais: facilitar a exequibilidade da sentença; é dos livros. A presença do respondente no julgamento ocorreu em duas das inúmeras sessões: numa, a pedido do próprio JMF, noutra porque o respondente quis assistir ao depoimento de António Barreto.
Pensar, como TM, que a prseença de um juiz num julgamento condiciona o julgador é ignorar o que é a independência do juiz; será que TM escreve no PÚBLICO as suas arengas habituais se sexta-feira para condicionar os juízes nos cargos em que advoga?
5) após o editorial de 29/9/06 (de JMF) decidi agir judicialmente, decisão reforçada quando Manuel António Pina (MAP), Prémio Camões, amigo de décadas, escreveu, no JN de 5/10/06, a sua saborosa crónica habitual.
Nela, MAP (memória imorredoura de um sobredotado genial que nunca embarcou no jornalismo lobístico à espera que chova ouro do céu) dizia, daquele editorial, que ele ficaria na "História Universal da Infâmia do jornalismo português".
Luis Noronha Nascimento