PR promulga diploma que alarga competências da Unidade de Grandes Contribuintes
As alterações deverão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2018
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que alarga as competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passará a ter responsabilidades no plano executivo.
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que alarga as competências da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), que passará a ter responsabilidades no plano executivo.
Numa nota divulgada no site da Presidência da República, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que "procede à adaptação da estrutura da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira".
Entre as alterações propostas está o alargamento das competências da UGC que, quando foi criada - há cinco anos - tinha apenas competências de "acompanhamento e gestão tributária das empresas qualificadas como grandes contribuintes", não lhe tendo sido atribuída actuação ao nível do processo executivo, uma área que estava reservada aos serviços periféricos locais.
Segundo o executivo, "justifica-se fazer agora esse alargamento de competências, tanto do ponto de vista do melhor acompanhamento e fiscalização da actividade desses agentes económicos, como do ponto de vista da simplificação da sua interacção com a administração tributária".
Para isso, foi adoptada "uma abordagem de 'one-stop-shop' [balcão único]", ficando de fora apenas as competências relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), "por se entender ser neste caso mais relevante a conexão local derivada da localização do imóvel."
Outra alteração prende-se com o funcionamento dos serviços de finanças de reduzida dimensão, considerando o Governo que estas repartições "não permitem uma afectação optimizada dos recursos humanos às funções de gestão tributária".
Para o executivo, a opção de encerrar balcões "não é a mais vantajosa do ponto de vista do interesse público", na medida em que, apesar de poder gerar menos custos para o Estado, fá-lo "através de uma redução dos níveis de serviço ao cidadão e, portanto, um aumento dos custos de cumprimento".
No entanto, o Governo entende que as repartições de finanças a nível local "têm como principal razão de ser o apoio ao cumprimento e a proximidade do serviço ao cidadão, não se justificando assim, tendo em conta os meios hoje em dia utilizados pela administração fiscal, que as funções de retaguarda tenham que permanecer na competência de todos os serviços de finanças".
Desta forma, o diploma agora promulgado permite que estas competências, nomeadamente as executivas, sejam atribuídas aos directores de finanças com faculdade de delegação, introduzindo flexibilidade para que "em cada órgão regional seja permitida a melhor gestão dos recursos humanos e materiais, decidindo-se pela concentração ou não destas funções ao nível da direcção regional".
Segundo o Governo, esta transferência de competências em matéria de processo executivo para os directores de finanças torna também viável a intenção de criar mecanismos de coordenação das decisões executivas tributárias e da Segurança Social, prevista no programa Capitalizar.
As alterações deverão entrar em vigor a 01 de janeiro de 2018, sendo que nalguns casos aplicam-se apenas aos processos iniciados após essa data e noutros vão aplicar-se também aos processos que nessa data estejam pendentes.
Na nota divulgada no 'site' da Presidência da República, é ainda referido que também foi promulgado o diploma do Governo que aprova "o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil".