Tribunal obriga BIC a mudar de marca até ao final de Julho

Processo judicial colocado em 2013 pelo banco BiG coloca PLMJ, que defendeu o banco liderado por Teixeira dos Santos, na mira dos dois litigantes.

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O BIC Portugal, liderado por Fernando Teixeira dos Santos, vai ser obrigado a mudar de marca e de imagem até final do mês de Julho, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). A decisão do Tribunal decorre de uma acção colocada pelo BiG - Banco de Investimento Global, onde esta instituição alegou existirem similitudes de imagem e de marca. Um processo que colocou a sociedade de advocacia PLMJ na mira do seu cliente, o BIC Portugal, por não ter assegurado o recurso daquela decisão para o Supremo.

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O BIC Portugal, liderado por Fernando Teixeira dos Santos, vai ser obrigado a mudar de marca e de imagem até final do mês de Julho, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). A decisão do Tribunal decorre de uma acção colocada pelo BiG - Banco de Investimento Global, onde esta instituição alegou existirem similitudes de imagem e de marca. Um processo que colocou a sociedade de advocacia PLMJ na mira do seu cliente, o BIC Portugal, por não ter assegurado o recurso daquela decisão para o Supremo.

A guerra entre o BiG e o BIC Portugal tem seis anos e culminou a 27 de Janeiro deste ano com o trânsito em julgado da sentença do TRL que deu razão à decisão da primeira instância, o Tribunal da Propriedade Intelectual, e que obriga o BIC Portugal a abster-se de usar a sua actual marca a partir de 27 de Julho.

Três meses depois, em Abril, e quando o processo parecia já estar encerrado, a PLMJ veio dizer que afinal tinha apresentado recurso do acórdão para o Supremo, o que fez por fax, mas o documento não foi recepcionado devido a falhas no equipamento técnico judicial. E, por esta razão, solicitava ao tribunal a anulação da sentença. A resposta chegou em Maio, com um pedido do BiG para o tribunal fazer as “diligências necessárias” para apurar a verdade dos factos reportados pela PLMJ e daí extrair “todas as legais consequências”. Passados cinco dias, a 17 de Maio, a PLMJ manifestava intenção de deixar cair o pedido de anulação.

“Não temos comentários a fazer, o processo [diferendo com o BIC Portugal] foi entregue aos advogados e é matéria reservada.” Esta foi a resposta oficial da instituição liderada por Carlos Rodrigues quando inquirida pelo PÚBLICO sobre o diferendo. 

Por seu turno, Teixeira dos Santos assegurou que o BIC Portugal mudará de imagem até 27 de Julho, como deliberado pelo tribunal. Confrontado com a existência de um eventual lapso da PLMJ, por não ter sido apresentado recurso do acórdão, como era, aliás, a sua expectativa, o presidente do banco observou: “Os factos são os factos e não tenho mais nada a acrescentar”.

E avançou que “pediu explicações à PLMJ, que foram devidamente esclarecidas” e “não vemos razões para não continuar a confiar” na sociedade de advogados. A PLMJ argumenta que interpôs recurso por fax, mas o equipamento do tribunal estava avariado e não o recepcionou.

Já quando confrontado com uma reclamação da nulidade do acórdão, realizada pela PLMJ três meses depois de a sentença ter transitado em julgado, e de o BiG ter requisitado ao tribunal que apurasse se a sua fundamentação correspondia à verdade, Teixeira dos Santos mostrou-se surpreendido: “Desconheço as duas iniciativas.”

BIC compra BPN

A guerra judicial entre estes dois pequenos bancos ameaça tornar-se um caso de estudo. Uma guerra que ganhou fôlego no Verão de 2011, quando o banco luso-angolano adquiriu o BPN por 40 milhões de euros e alargou a sua rede comercial de seis para 216 agências. Uma guerra que poderia ter terminado mais cedo.  

É que a 4 de Maio de 2012, a equipa de Carlos Rodrigues dirigiu-se por email a Maria Lúcia Leitão, do Banco de Portugal, a sugerir que o supervisor interviesse para evitar a escalada de conflitos que se antecipava, em resultado das similitudes de marcas.

Criado uma década antes do concorrente, o BiG observava que se multiplicavam os incidentes de conflitualidade com consequências graves para a instituição. Episódios potenciados pela conjugação de dois factores: a maior cobertura do território por parte do BIC Portugal, mantendo a sua actual identidade.    

E quando as instâncias judiciais se pronunciaram de forma definitiva sobre as divergências entre os dois concorrentes, extraíram uma conclusão: “não há notícia” de que o Banco de Portugal tenha dado “seguimento” ao pedido do BiG.

Mesmo antes de avançar com a acção judicial contra o BIC Portugal, Carlos Rodrigues deu outro passo e procurou o então líder do BIC, Mira Amaral, que seria substituído (por razões de idade), em 2016, por Teixeira dos Santos, na presidência executiva do banco luso-angolano.   

Só depois, a 13 de Agosto de 2012, é que a estratégia de bastidores se torna do domínio público. Em entrevista ao PÚBLICO, o banqueiro do BiG acusou o BIC Portugal de ser uma "cópia”. E Mira Amaral reagiu com violência: Carlos Rodrigues anda distraído. “[Rodrigues] telefonou-me há uns tempos a reclamar que tínhamos um logo idêntico ao do BIG e eu disse-lhe que ele tinha acordado tarde, pois desde 2008 que temos esta imagem. E a conversa ficou assim.”

E nos cinco anos seguintes os dois banqueiros optaram pela via da discrição dos tribunais a arriscar passar o tempo a dirimir o conflito nas páginas dos jornais.

A primeira acção em tribunal

E foi assim que a 28 de Junho de 2013, Carlos Rodrigues solicitou ao Tribunal de Propriedade Intelectual que obrigasse o BIC Portugal a mudar de sinalética, de nome e de lettering. Um desentendimento que vai envolver duas sociedades de advocacia: a JP Pinto Ribeiro & Associados contra-atacou pelo BiG, enquanto a PLMJ defendeu o BIC Portugal.  E tudo o que aqui se vai relatar ou foi confirmado pelos próprios, ou consta dos documentos que podem ser consultados.

Na sua defesa, o BiG sustenta que no sistema financeiro há “uma prática enraizada”, entre os consumidores, de identificação com os bancos “pelas suas siglas”. E que tendo os dois grupos a mesma cor, o vermelho, e aspectos gráficos e fonéticos semelhantes, pedia ao tribunal que proibisse o BIC Portugal de continuar a usar o seu sinal, em todas as suas componentes. 

Por seu turno, o BIC Portugal alegou que, ao ser criado em 2008, se limitou a replicar a imagem da casa-mãe, que tem sede em Luanda. E, entre outros pontos, estranhava que Carlos Rodrigues tivesse levado cinco anos, em 2013, a contestar judicialmente, algo incompreensível.

A primeira dor de cabeça para Mira Amaral ia chegaria dois anos depois quando, a 31 de Dezembro de 2015, o Tribunal de Propriedade Intelectual veio deliberar no sentido de obrigar o BIC Portugal de se abster de usar o nome e a imagem.  

A 22 de Janeiro de 2016, a PLMJ recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa do acórdão da primeira instância que considera ferido de erros de interpretação “das normas jurídicas aplicáveis ao caso”.

Em Abril desse mesmo ano, com o fundamento de que o BiG se sente na obrigação de se diferenciar do BIC Portugal, Carlos Rodrigues avança com uma campanha publicitária. E o sinal Banco BiG passa apenas a BiG e a letra “i” emagrece. Para minimizar os investimentos, Carlos Rodrigues solicita ao tribunal que aplique ao rival uma sanção pecuniária, com valor a determinar.

Finalmente, a 7 de Dezembro de 2016, o Tribunal da Relação pronunciou-se. E confirma a decisão da primeira instância: O BIC Portugal deve ser rebaptizado. Isto, porque acompanha a tese do BiG de que “o risco de confundibilidade entre marcas e sinais”, não só “existe” como “é muito mais do que um risco, é uma confusão real e efectiva que tem vindo a ocorrer com frequência”, nos “mais diversos quadrantes e sectores, com consequências gravosas” para o requerente.

Todavia, o BIC Portugal não terá de ressarcir monetariamente o banco de Carlos Rodrigues por, nomeadamente, não se ter verificado dolo ou uma intenção deliberada de o prejudicar. O tribunal admite que o BiG possa ter sofrido uma depreciação patrimonial pelos investimentos realizados para se distanciar do concorrente, uma perda que tem condições de suportar.

E o tribunal termina a conceder 180 dias, mais dois meses do que o estipulado pela primeira instância, para o BIC Portugal mudar de identidade. A PLMJ teria até 24 de Janeiro de 2017 para recorrer para o Supremo, ainda que o pudesse fazer por mais três dias, mas mediante pagamento de multa diária. Se não requeresse, o acórdão do tribunal transitava em julgado em 27 de Janeiro de 2017, ou seja, tornava-se irreversível.

Teixeira dos Santos surpreendido

É a partir daqui que tudo se vai embrulhar. O ex-ministro das Finanças Teixeira dos Santos tinha, entretanto, assumido o cargo de CEO do BIC Portugal e a sua expectativa é que a PLMJ tivesse apelado no prazo. Em cima da mesa, estava por exemplo, ganhar tempo para concretizar as mudanças. 

A 2 de Fevereiro, quando já não era possível ao BIC Portugal interpor recurso para o Supremo, Nuno Lucas, advogado do BiG, contactou o Tribunal da Relação de Lisboa. E segundo evocou, foi esclarecido que a PLMJ não tinha apresentado recurso nem por fax, correio electrónico ou tradicional.

O mesmo advogado narrou que, nesse mesmo dia, também contactou a PLMJ que lhe terá confirmado a comunicação do tribunal: o BIC Portugal não recorrera do acórdão. Nuno Luca relatou que a informação lhe foi reportada por Filipa Nunes Dias, da PLMJ, durante uma conversa telefónica de mais 17 minutos. De seguida, o mesmo advogado dirigiu-se por email ao cliente, o BiG, a dar conta de que o processo chegara ao fim.

E assim aconteceu. A 23 de Fevereiro o tribunal de 1ª Instância notificou os advogados e o assunto ficou arrumado. A realidade era, no entanto, outra. Como provam os equívocos que daí em diante se desencadeiam.

A 9 de Março de 2017 as primeiras páginas dos jornais dão destaque às celebrações do primeiro ano de Marcelo Rebelo de Sousa em Belém. E esse é também o dia em que Carlos Rodrigues percebeu que à administração do BIC Portugal podia estar a faltar informação.

Ao chegar, ao início da manhã dessa quinta-feira, à avenida António Augusto Aguiar, em Lisboa, onde funciona a sede do BIC Portugal, para tomar o pequeno-almoço a convite de Teixeira dos Santos, o presidente do BiG arrumara as luvas de boxe. Estava convencido de que a refeição selaria a paz entre os dois bancos. 

Hora e meia de conversa pode servir para muita coisa e, durante o encontro, os dois banqueiros abordam sobretudo assuntos de política económica. A dada altura, Teixeira dos Santos mostrou a Carlos Rodrigues “uns desenhos” de “uma “projectada mudança de imagem” de “Banco BIC para Banco BIC Português, aventando mesmo a possibilidade de ser retirada a expressão Banco”.

O que levou Carlos Rodrigues a contestar: “A mudança não é mudança nenhuma, pois o principal problema é a confundibilidade fonética” das designações. E ouviu Teixeira dos Santos dizer que iria cumprir as ordens do tribunal, mas que o BIC tinha apresentado recurso a pedir alargamento do prazo para proceder à mudança de imagem. Ao que Rodrigues contrapôs, atirando para cima da mesa de Teixeira dos Santos com um detalhe, mas muito relevante: “Os meus advogados transmitiram-me que o acórdão já transitou em julgado” há dois meses, não pode haver recurso. 

Nessa quinta-feira, ao sair da sede do concorrente, o presidente do BiG partia com a convicção de que Teixeira dos Santos estava seguro de que ao Supremo tinha chegado um recurso, designadamente, para prolongar prazos. E não descartou a possibilidade de ele próprio, Carlos Rodrigues, estar equivocado. Cabia-lhe agora a ele pedir aos seus advogados, a Pinto Ribeiro & Associados, esclarecimentos adicionais. E foi o que fez nessa mesma tarde de 9 de Março. 

Daí a quatro dias, com o fim-de-semana passado, o banqueiro do BiG telefonou a Teixeira dos Santos para lhe reiterar o que lhe havia transmitido durante o pequeno-almoço: “Os meus advogados voltaram a confirmar junto do tribunal que não existe qualquer recurso pendente e a PLMJ já nada pode fazer.” 

No mês seguinte, a 7 de Abril, Teixeira dos Santos apareceu a fazer declarações públicas que deixam as hostes do BiG mais perplexas. Ao ser confrontado pelo jornal digital Eco com o acórdão do tribunal da relação de Lisboa, o presidente do BIC Portugal “confirma”, mas evidencia que “ [a sentença] é passível de recurso e já recorremos. Aguardamos o resultado.” E o Eco intitulava: o “BIC recorreu da decisão”.  

E a 10 de Abril Carlos Rodrigues deu novo passo em diante. E pediu ao tribunal cópia da certidão a atestar “que a sentença transitou em julgado em 27/01/2017”, que endereçou a Teixeira dos Santos. A partir dali os dois banqueiros não se voltarão a cruzar.

Enquanto decorriam as movimentações de bastidores aqui relatadas pelo PÚBLICO, na tentativa de se proteger, o BIC Portugal dirigiu-se ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial para pedir o registo do sinal BancoBIC, com e sem o logo da árvore.

Ao tomar conhecimento da iniciativa, Carlos Rodrigues classificou-a de muito hostil e fez o óbvio: contestou-a junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial “por possibilidade de ocorrência de actos de concorrência desleal.”

PLMJ pede nulidade da sentença

Finalmente, a 27 de Abril, a PLMJ veio tomar uma posição que surpreendeu ao invocar a nulidade da sentença (a obrigar o seu cliente a abster-se de usar a marca BIC) por omissão da secretaria do Tribunal da Relação de Lisboa da recepção do recurso. Um documento que garantiu ter remetido, a 1 de Fevereiro, para aquela instância, acompanhado “dos comprovativos dos pagamentos da taxa da justiça e das multas devidas”.

Na interpelação, a PLMJ adiantou que o recurso do BIC Portugal, de 46 páginas, fora expedido ao final da tarde de 1 de Fevereiro para o telefax do tribunal da relação de Lisboa, com a indicação de que o original seria despachado por correio nos dias seguintes. E declara que a emissão do fax teve resposta de ok. 

Ora, os tribunais não são como as redes socias, onde os que mais podem são os que gritam mais alto e por mais tempo. Nos tribunais contam os factos. E é com base em factos que se tomam as decisões. E o tribunal alega que o recurso não chegou por nenhuma via: nem por fax, nem por email, nem por correio tradicional. 

Em todo o caso, a PLMJ lembra que a documentação pode não ter sido recepcionada devido a “problemas técnicos imputáveis ao equipamento” do tribunal. E para sustentar o argumento, a sociedade de advogados anexa uma nota assinada por um técnico dos serviços judiciais a confirmar que “o aparelho” do Tribunal da Relação de Lisboa esteve “avariado por períodos intermitentes durante o primeiro trimestre do ano”.

A batalha pela interdição do uso da marca BIC Portugal tinha, portanto, passado e já se perfilava uma outra. Com as desconfianças a acentuarem-se, o BiG vai protestar junto do tribunal dos fundamentos do pedido de nulidade.

A Pinto Ribeiro & Associados contrapõe que se o fax destinatário, o do tribunal, se encontrasse realmente avariado ou desligado, o emitente [a PLMJ] teria recebido nota de “ocupado” ou de “erro de envio”, e nunca de “ok” [de ter sido recebido] como cita a defesa do BIC Portugal. E Nuno Lucas adianta que o seu cliente, o BiG, teria de ser notificado oficialmente e também não foi.

O mesmo advogado evoca o telefonema de 2 de Fevereiro, quando Filipa Nunes Dias, da PLMJ, lhe disse que o BIC não metera recurso. E à reclamação juntou factura pormenorizada da MEO com as suas comunicações desse dia. E Nuno Lucas até fez mais: incorporou uma acção de condenação da PLMJ ao pagamento de uma indemnização a um cliente, por ter falhado a entrega de um recurso e, assim, ter impedido os antigos donos da empresa de celulose Portucel, em Vila Velha de Ródão, de ganhar o processo. Um caso polémico divulgado em 2012 pela comunicação social.  

A 12 de Maio, Nuno Lucas requereu ao Tribunal da Relação de Lisboa que “determine a realização de todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade material sobre a factualidade invocada pelo réu BIC Portugal e que dela sejam extraídas todas as legais consequências, nomeadamente, a demonstração da sua falta de veracidade.” Para o BiG a PLMJ “só de pode queixar da sua inércia”.

PLMJ desiste do processo

Apenas cinco dias depois, a 17 de Maio, a PLMJ estava novamente a encaminhar-se para o tribunal, mas desta vez pedia que este se “digne” a “dar sem efeito” a reclamação de nulidade do acórdão que apresentara a 27 de Abril de 2017. E a reclamação, com pedido de averiguações, enviado à mesma instância pelo BiG esvaziava-se.   

Já este mês, a 6 de Junho, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial pronunciou-se e confirmou “a forte semelhança gráfica, fonética e figurativa entre as duas marcas (“apenas dista numa letra de sinal anterior”). E daí deduziu que não podia aceitar o pedido de registo da marca BancoBIC por poder originar “concorrência desleal”, ainda que reconhecendo que a intenção do BIC não fosse essa.  

O calendário está a correr e dentro de um mês e uma semana, a 27 de Julho, o BIC Portugal terá de se apresentar ao mercado com outra farda. E tudo indica que é o que irá fazer para escapar à multa diária de 5 mil euros.  

Para um alto quadro do grupo liderado por Teixeira dos Santos, e próximo deste gestor, o processo não correu bem e gerou desconforto ao mais alto nível em relação à intervenção da PLMJ, que tem como rostos, por exemplo, José Miguel Júdice, Luís Sáragga Leal, Francisco Oliveira Martins, Luís Pais Antunes ou Nuno Morais Sarmento. No entanto, o BIC vai continuar a trabalhar com o maior escritório de advocacia nacional, mas fará um acompanhamento mais detalhado da sua acção. Na melhor das hipóteses o tema ficou arrumado, mas as dúvidas sobre o que se passou vão persistir por mais algum tempo.

O PÚBLICO enviou questões à PLMJ, mas a sociedade não comentou o caso em concreto (ver última caixa neste texto).

Notícia corrigida às 8h46: o prazo para a mudança de marca do BIC termina a 27 de Julho e não 27 de Junho, como foi inicialmente escrito

Notícia corrigida às 10h16: Corrige o último parágrafo do texto, deixando explícito que a PLMJ respondeu, mas sem comentar o caso em concreto.