Programa de precários inclui desempregados que passaram pelo Estado desde 2014

Concursos terão um regime especial para quem assegurou funções permanentes ao abrigo de contratos emprego-inserção. Prazo para os dirigentes identificarem os desempregados que asseguram necessidades permanentes terminou na sexta-feira.

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Durante o período da crise, o recurso aos contratos emprego-inserção na Segurança Social gerou polémica José Maria Ferreira

Os desempregados que nos últimos três anos asseguraram necessidades permanentes nos serviços e organismos públicos ao abrigo de contratos emprego-inserção poderão candidatar-se aos concursos de regularização de precários que o Governo se prepara para lançar até ao final de 2018. Esta é uma das propostas do Governo que será discutida com os sindicatos, durante as reuniões marcadas para esta segunda-feira.

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Os desempregados que nos últimos três anos asseguraram necessidades permanentes nos serviços e organismos públicos ao abrigo de contratos emprego-inserção poderão candidatar-se aos concursos de regularização de precários que o Governo se prepara para lançar até ao final de 2018. Esta é uma das propostas do Governo que será discutida com os sindicatos, durante as reuniões marcadas para esta segunda-feira.

Entretanto, e por causa do luto nacional decretado pelo Governo por causa das mortes provocadas pelos incêndios em Pedrógão Grande, os encontros foram desmarcados e, de acordo com o Ministério as Finanças, deverão ser agendados para a próxima quinta-feira, dia 22.

De acordo com o documento de trabalho enviado aos sindicatos na sexta-feira à noite, nos casos em que o exercício de funções tenha ocorrido ao abrigo de contratos emprego-inserção ou contratos emprego-inserção+ (os chamados CEI ou CEI+ a que apenas os desempregados inscritos nos centros de emprego têm acesso), “poderão ser consideradas as situações dos que exerceram essas funções ao abrigo desse tipo de contratação, no decurso dos três anos anteriores a 1 de Janeiro de 2017”.

Na prática, as pessoas nesta situação terão um regime específico, uma vez que o mesmo posto de trabalho poderá ter sido ocupado por várias pessoas. Isto acontece porque os CEI não podem exceder os 12 meses de duração, pelo que o Governo considera mais justo que todos os desempregados que passaram pelo mesmo posto de trabalho nos últimos três anos possam concorrer e ficar em igualdade de circunstâncias face aos que ocuparam a função entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017.

Antes desta fase, contudo, é preciso apurar em que serviços os CEI estiveram a assegurar necessidades permanentes. Ao contrário do que está previsto na portaria que regulamenta o programa de regularização de precários da administração Pública (Prevpap) para a generalidade dos precários, que têm de fazer um requerimento às comissões criadas em cada ministério para que a sua situação seja analisada, no caso dos CEI há um procedimento específico. Estas pessoas podem ver a sua situação avaliada pelas comissões, mas ficam dispensadas de apresentar requerimentos, pois cabe aos dirigentes fazer esse levantamento.

Tendo em conta os prazos previstos na portaria, os dirigentes tiveram até à passada sexta-feira para enviar às comissões de avaliação “a identificação de todas as funções que estejam a ser desempenhadas por desempregados vinculados por contratos emprego-inserção e inserção+, bem como a respectiva duração”.

Fontes ligadas ao processo dão conta de que alguns serviços fizeram, de facto, chegar às comissões a informação, mas ainda não há números.

O relatório que fez o levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública, divulgado em Fevereiro, dava conta da existência de 15.061 CEI e CEI+ nos vários organismos da administração central, local e no sector público empresarial. A grande fatia trabalhava nas autarquias (que estão fora do programa de regularização) e apenas 2129 nos organismos e nas empresas detidas pelo Estado central.

É neste universo que deverá centrar-se a informação recolhida pelos dirigentes e que terá de ser confirmada pelas comissões. Tal como acontece para os outros precários, as comissões terão em conta o parecer dos dirigentes e, posteriormente, vão avaliar se o vínculo detido pelos trabalhadores é adequado. Só quando se conclui que em causa está uma necessidade permanente e um trabalhador com um vínculo inadequado se poderá passar para a próxima fase, ou seja, para a integração.

O documento que estará em cima da mesa nesta segunda-feira também deixa claro que a regularização das situações de precariedade será concretizada por “procedimento concursal, restrito a quem preencha as condições definidas”. O processo, refere o mesmo documento que ainda está sujeito a alterações, será semelhante ao levado a cabo em 1996/1998, quando cerca de 40 mil trabalhadores a recibos verdes foram integrados no Estado. Aos concursos só terão acesso os precários que asseguram funções permanentes há pelo menos três anos.

Antes disso, e na sequência do reconhecimento de necessidades permanentes, os mapas de pessoas dos serviços poderão ser reajustados com os postos de trabalho necessários para se regularizarem as situações de necessidades permanentes asseguradas por precários.

Notícia actualizada com informação sobre o cancelamento das reuniões com os sindicatos.