Governo quer punir procuradores que atrasem processos

Dirigente sindical justifica demoras, que podem vir a originar expulsão da profissão, com sobrecarga de trabalho. E antecipa catadupa de queixas de arguidos contra magistrados, se a proposta do novo estatuto profissional que está em cima da mesa for para a frente.

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Adriano Miranda

O Governo está a tentar disciplinar os prazos de trabalho dos procuradores, tendo introduzido, na proposta de revisão do estatuto que está a negociar com a classe, um regime disciplinar que penaliza os atrasos.

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O Governo está a tentar disciplinar os prazos de trabalho dos procuradores, tendo introduzido, na proposta de revisão do estatuto que está a negociar com a classe, um regime disciplinar que penaliza os atrasos.

Numa altura em que a imagem da justiça continua a sofrer desgastes por via da frequente ultrapassagem de prazos em processos mediáticos como aquele que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates – já para não falar da Operação Furacão, cuja investigação demorou nada menos do que nove anos –, a tutela resolveu que os magistrados que se atrasem por sistema, e sem justificação, a despachar os processos que têm em mãos arriscam-se a ser multados, transferidos compulsivamente do local onde estão colocados, suspensos ou, em último caso, expulsos da profissão.

O presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, discorda deste tipo de medidas e antecipa já que, a entrar em vigor, esta disposição legal permitirá aos arguidos desencadearem uma catadupa de participações disciplinares contra os procuradores encarregues dos processos em que se encontram implicados.

“Muitos profissionais têm processos em atraso devido à falta de magistrados. Como estão a fazer o trabalho de duas pessoas, não conseguem ter as coisas em dia”, alega o dirigente sindical, que começa hoje a discutir com a equipa do Ministério da Justiça (MJ) este e outros aspectos. A proposta de estatuto profissional que está em cima da mesa suscita críticas entre os magistrados e já levou o SMMP a afirmar no início do mês que pode mesmo vir a recorrer a uma greve para a contestar.

Segundo a proposta do Governo, os atrasos reiterados a abrir, tramitar ou resolver os processos passam a constituir infracções disciplinares muito graves, se não existir motivo plausível para a demora. Já os atrasos pontuais entram na categoria de infracções graves, tal como o reiterado incumprimento dos horários estabelecidos para os actos públicos, como por exemplo os julgamentos.

Por outro lado, o incumprimento, sem motivo atendível, dos prazos legais para proferirem despachos em quaisquer tipos de processos poderá dar direito aos procuradores a uma repreensão por parte do órgão que superintende à classe, o Conselho Superior do Ministério Público.

Não podem falar de processos

O documento governamental estabelece ainda um dever de zelo para estes profissionais que passa por assegurarem que se faça justiça “com qualidade e em prazo razoável.”  Nada disto está contemplado no estatuto actualmente em vigor, onde nunca é usada sequer a palavra “atraso” nem há referências à ultrapassagem de prazos por parte dos magistrados do Ministério Público.

As sanções disciplinares assumem ainda um relevo inédito no que à liberdade de expressão dos procuradores diz respeito. Embora já existissem orientações da hierarquia nesse sentido, não estava escrito na lei que os procuradores não podiam pronunciar-se publicamente sobre processos já terminados, salvo quando superiormente autorizados. Mas, agora, o Governo quer que o dever de reserva da classe se estenda a esses casos também.

E muito embora o direito de acesso à informação por parte da comunicação social surja salvaguardado, quando isso não implica violar o segredo de justiça, a proposta determina que cabe somente às hierarquias prestar esclarecimentos públicos. Passa a ser considerada infracção grave, e portanto passível de aplicação de pena de multa, transferência ou suspensão, a “revelação pública e ilegítima, fora dos canais de informação” considerados próprios, de “factos conhecidos no exercício da função”.

Novas regras para licenças

A prática pública de actividades político-partidárias continua vedada quer a procuradores quer a juízes. Mas passa a ser considerada uma infracção muito grave, e como tal susceptível de levar à demissão. Às excepções à lei vigente, que possibilita aos magistrados exercerem os cargos de Presidente da República e de membro do Conselho de Estado ou do Governo — a ministra da Justiça é ela própria procuradora —, a proposta junta mais uma: o exercício do cargo de representante da República para as regiões autónomas.

A imposição de regras para concessão de licenças sem vencimento é outra novidade, a que poderá não ser alheio o escândalo gerado pelo facto de um procurador nesta situação, Orlando Figueira, se ter tornado suspeito de corrupção passiva após o vice-presidente de Angola lhe ter, alegadamente, arranjado emprego no sector privado, a troco do arquivamento de processos que o implicavam quando o magistrado ainda se encontrava em funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal.

Quando Orlando Figueira pediu uma licença de longa duração, o Conselho Superior não tinha instrumentos legais para a recusar. Se o projecto do Governo for por diante nos moldes em que foi gizado, a incompatibilidade entre as funções que o magistrado vai exercer e aquelas que desempenhou até ali enquanto representante do Ministério Público podem ser motivo bastante para lhe negar a saída temporária.

O Governo mantém vários dos privilégios da classe, a que chama direitos especiais: o uso e porte de arma, que pode ser requisitada ao Ministério da Justiça, e a utilização gratuita de transportes públicos, por exemplo.

Por outro lado, as entidades públicas que não colaborem com o Ministério Público, recusando-lhe o acesso a documentos ou negando-se a prestar-lhe informações, incorrem no crime de desobediência.

Mas o acesso à profissão torna-se, em relação ao passado, ligeiramente mais difícil: além de tudo, passa a ser exigida uma licenciatura de cinco anos em Direito — em Portugal os cursos só duram quatro anos —, ou, em alternativa, mestrado ou doutoramento.