Governo quer prender incendiários em casa no Verão
Procuradores e juízes concordam com medida, que o Ministério da Justiça garante que irá ser acompanhada de um programa cognitivo-comportamental destinado às pessoas condenadas por este tipo de crime.
Enclausurar os incendiários em casa durante o Verão ou então mantê-los à solta mas impedidos de se aproximarem de zonas florestais faz parte dos objectivos de uma proposta de diploma do Ministério da Justiça em discussão no Parlamento.
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Enclausurar os incendiários em casa durante o Verão ou então mantê-los à solta mas impedidos de se aproximarem de zonas florestais faz parte dos objectivos de uma proposta de diploma do Ministério da Justiça em discussão no Parlamento.
A medida integra um pacote mais vasto de alterações ao Código Penal que, se forem por diante, permitirão que as pessoas condenadas a penas até dois anos de cadeia fiquem em casa com pulseira electrónica durante esse período, podendo eventualmente sair para irem trabalhar – uma prerrogativa aplicável não só aos incendiários mas aos autores de outros crimes, assim o entenda o juiz encarregue de analisar cada caso concreto.
No caso dos incendiários, a ideia é usar o sistema GPS para localizar todos aqueles que foram sentenciados a penas suspensas ou que beneficiam de liberdade condicional, por forma a impedir que acedam a áreas florestais. Nas situações em que o delinquente more numa zona desse tipo os tribunais poderão optar por o manter fechado em casa durante o Verão, igualmente com pulseira electrónica.
Estava previsto so para inimputáveis
O encarceramento de incendiários durante os meses de calor já estava previsto na lei mas apenas para os inimputáveis, que continuarão sujeitos a serem internados em unidades de saúde mental nesse período do ano. A proposta do Ministério da Justiça alarga essa possibilidade a quem não padece de nenhum distúrbio mental.
Num parecer que fez sobre o anteprojecto que deu origem a esta proposta, o Sindicato de Magistrados do Ministério Público diz que uma das principais vantagens é que uma pena suspensa de cadeia de duração superior a um ano, por exemplo, passa a poder ser substituída por prisão domiciliária durante vários Verões, enquanto se fosse cumprida de forma contínua na prisão abrangeria um único período estival.
A tutela admite que as penas aplicadas às pessoas “com acentuada inclinação” para incendiarem zonas florestais não são suficientes para as desincentivar. Por isso, propõe que os reincidentes deste crime passem a ser condenados naquilo que a lei designa por "penas relativamente indeterminadas", cuja duração, embora balizada por um tecto máximo, depende do comportamento do arguido após ter sido sentenciado.
Ao que o PÚBLICO apurou junto do Ministério da Justiça, estas alterações ao Código Penal serão acompanhadas de um programa cognitivo-comportamental destinado a incendiários.
Prisão por dias livres
Já no que respeita ao cumprimento em prisão domiciliária, e com pulseira electrónica, das penas resultantes de condenações da pequena criminalidade, a Associação Sindical de Juízes Portugueses mostrou-se, também num parecer recente, muito crítica do novo sistema que a tutela quer implantar. Não por discordar desta possibilidade, mas porque o Governo quer abolir ao mesmo tempo os regimes de semidetenção e de prisão por dias livres, que permite que quem é condenado a penas leves possa cumprir cadeia só aos fins-de-semana, ou que possa sair do estabelecimento prisional para trabalhar ou para frequentar aulas.
“O regime de permanência na habitação não garante, em determinadas situações, a eficácia de um primeiro contacto com o sistema prisional para afastar o perigo de cometimento de novos crimes”, avisa esse parecer, que fala mesmo num retrocesso ao nível da política criminal por via de opções que os juízes consideram motivadas sobretudo pela sobrelotação das prisões. “Tal justificação é inadmissível, uma vez que é obrigação do Estado assegurar os meios necessários para o cumprimento das penas, não podendo motivos economicistas conduzir as opções de política criminal”, refere a associação sindical dos juízes. O Ministério da Justiça alega ser mais fácil ressocializar quem não passou pelo mundo atrás das grades.
“O Código Penal não pode ser alterado com o objectivo de reduzir a população prisional”, concorda o deputado social-democrata e juiz Fernando Negrão. O PSD está disposto a viabilizar a aprovação da proposta na generalidade, mas tenciona sugerir-lhe alterações quando a discussão baixar à comissão parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.