Cristiano Ronaldo enfrenta multa de 28 milhões de euros e pena de prisão efectiva
Técnicos das finanças de Espanha traçam cenários negros para o jogador português.
O futebolista português Cristiano Ronaldo pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efectiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.
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O futebolista português Cristiano Ronaldo pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efectiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.
Segundo a agência noticiosa espanhola EFE, citada pela Lusa, os técnicos do ministério das finanças (Gestha) advertiram em comunicado que o internacional português “poderia ser preso devido a quatro delitos ficais” e realçaram que “as finanças apresentaram a denúncia antes de 30 de Junho” para evitar que prescreva o delito fiscal quanto ao imposto sobre não residentes (IRNR) de 2011.
De acordo com o Gestha, o madeirense “poderá ter cometido um delito fiscal em 2001, que é penalizado com um mínimo de um ano de prisão”.
Além disso, os delitos fiscais agravados de 2012, 2013 e 2014 superarão o valor anual de 600.000 euros, o que configura um crime que é punido “de dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos”, o que implicaria um mínimo de sete anos.
O Gestha sublinha que o juiz “pode aplicar a atenuante muito qualificada de regularização extemporânea introduzida no código penal em 2013 e reduzir a pena a metade ou à quarta parte de cada delito fiscal se o futebolista reconhecer os factos e pagar os valores defraudados, os juros e multas no prazo máximo de dois meses desde a notificação judicial como investigado”.
Isso implicaria dois cenários distintos para Cristiano Ronaldo: “No primeiro, se como no caso de Messi o juiz reduzir as penas mínimas mais ou menos para a metade, a pena de prisão total pode ficar em três anos e meio, pelo que o futebolista português pode ser preso”.
“O juiz também pode reduzir as penas mínimas à quarta parte, de modo a que a pena de prisão total fique em 21 meses” e, por não ter antecedentes criminais, o magistrado “poderia acordar que não seja preso se não for condenado durante o tempo da pena suspensa”.
O Gestha informou que esse cenário requer uma colaboração extraordinária dos investigados para o esclarecimento cabal dos factos denunciados, o reconhecimento dos delitos e o pagamento das multas a acordar.