Gestifute defende Ronaldo: "Nunca houve ocultação ou intenção de ocultar"
Empresa que gere a carreira do jogador sublinha que o caso deve cingir-se ao âmbito administrativo e não judicial.
Cristiano Ronaldo não tentou fugir aos impostos. Foi esta a garantia deixada na noite desta terça-feira pela Gestifute, empresa que gere a carreira do futebolista do Real Madrid, depois da acusação lançada pelas autoridades espanholas. Os representantes do internacional português acrescentam, de resto, que a queixa do Ministério Público espanhol não é uma acção judicial.
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Cristiano Ronaldo não tentou fugir aos impostos. Foi esta a garantia deixada na noite desta terça-feira pela Gestifute, empresa que gere a carreira do futebolista do Real Madrid, depois da acusação lançada pelas autoridades espanholas. Os representantes do internacional português acrescentam, de resto, que a queixa do Ministério Público espanhol não é uma acção judicial.
O Ministério Público de Madrid acusou o avançado de ter, de forma "consciente", criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol quanto aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros, através de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014. Em comunicado, a Gestifute negou a existência de "qualquer tipo de esquema fiscal montado", explicando que o português manteve os rendimentos através da sociedade Tollin, detida a 100% pelo próprio e criada quando jogava no Manchester United, em 2004.
"Quando Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid [em 2009], não se criou uma estrutura especial, tendo-se mantido a mesma que detinha em Inglaterra, onde nunca teve problema algum. Contrariamente ao que insinua o Ministério Público espanhol, foram feitas modificações contratuais para assegurar que os rendimentos fossem tributados em Espanha", lê-se no comunicado.
A Gestifute refere que, na chegada a Espanha, o futebolista passou a estar abrangido pela "lei dos impatriados" (regime fiscal especial aplicável aos trabalhadores estrangeiros colocados em território espanhol), sendo tributado "apenas pelos rendimentos imputáveis a Espanha". "Portanto, a tributação pelos rendimentos globais não é imputável neste caso", acrescenta.
A empresa argumenta, também, que "as receitas do jogador pelos direitos de imagem são consideradas de capital mobiliário e apenas excepcionalmente serão rendimentos decorrentes de uma actividade económica, não podendo, em caso algum, serem consideradas como rendimentos de uma actividade desportiva".
"O jogador declara à Autoridade Tributária espanhola 100% da parte imputável a Espanha das receitas da Tollin e dos seus direitos de imagem durante os períodos 2009-2014 e 2015-2020, valorizando-a de acordo com os critérios fixados pela Autoridade Tributária do Reino Unido para determinar qual a parte das receitas por cedência dos direitos de imagem originada naquele país, o que revela que não tinha intenção de cometer fraude", sublinha a Gestifute, reiterando que Ronaldo "não ocultou nada e, de facto, declarou de forma voluntária os seus bens no estrangeiro".
De resto, os representantes de Cristiano Ronaldo realçam que, apesar de o jogador "não estar obrigado a fazê-lo, logo que foi solicitado pela Agência Tributária, apresentou todas as informações sobre o assunto". "Nunca houve ocultação, nem a menor intenção de ocultar", prosseguem.
"Os advogados de Cristiano Ronaldo consideram que, sejam quais forem as soluções para este caso - bem como as suas consequências -, devem circunscrever-se ao âmbito administrativo e não ao judicial, porque a discrepância provém de uma questão jurídica muito complexa onde não há lugar à má-fé do jogador", salienta a Gestifute, reforçando depois uma ideia já apresentada por António Lobo Xavier: "Se tivesse declarado cada ano com os critérios de valoração que os seus consultores consideravam correctos, com base na experiência inglesa, teria pago quase 300.000 euros a menos do que finalmente pagou".