O regresso dos ex-presidentes?
Vai ser interessante observar o número de ex-presidentes de autarquias que vão lutar pelo regresso ao lugar que tiveram de deixar.
As eleições locais gerais que vão decorrer no dia 1 de outubro de 2017 são as primeiras que vão possibilitar o regresso de ex-presidentes, nomeadamente de ex-presidentes de câmara municipal, ao lugar que exerceram até ao limite fixado pela lei de limitação de mandatos (Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto).
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As eleições locais gerais que vão decorrer no dia 1 de outubro de 2017 são as primeiras que vão possibilitar o regresso de ex-presidentes, nomeadamente de ex-presidentes de câmara municipal, ao lugar que exerceram até ao limite fixado pela lei de limitação de mandatos (Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto).
Diz esta lei que o presidente de câmara municipal (bem como o presidente de junta de freguesia) não pode candidatar-se a quarto mandato depois de três mandatos consecutivos no mesmo município (ou na mesma freguesia). No entanto, essa mesma lei não impede os presidentes de se candidatarem de novo, após um período de repouso de, pelo menos, quatro anos.
A tentação do regresso é grande em muitos presidentes e nem sempre por más razões. Estamos a pensar, por exemplo, naqueles que consideram (e apontam em seu favor os resultados eleitorais) ter feito um excelente trabalho e o julgam, agora, em perigo pela atuação do sucessor. A pergunta sobre se devem ou não regressar os antigos presidentes é de resposta difícil e expressamos apenas a nossa opinião.
Entendemos que não é de incentivar o retorno de antigos presidentes. Os presidentes, nomeadamente de câmara, que exerceram funções durante 12 anos ou mais já provaram o que tinham a provar e mostrarão desapego pelo poder se não disputarem de novo o cargo.
A lei de limitação de mandatos é, a nosso ver, uma boa lei, pois veio possibilitar a renovação democrática e dar lugar às novas gerações, impedindo que se criem dentro de alguns municípios relações que, muitas vezes, são politicamente pouco recomendáveis. Temos consciência, no entanto, de que com a limitação de mandatos se perdem bons presidentes. Seguramente que se perdem. Mas não é possível ter tudo.
Queremos com isto afirmar que não deva haver recandidaturas de ex-presidentes? Entendemos que tal só se justifica desde que estejam reunidas condições muito fortes e largamente reconhecidas pela opinião pública. E, principalmente, é muito importante que a candidatura não venha fragmentar o partido pelo qual o candidato tinha sido eleito, se tiver sido o caso. De outro modo, temos a porta aberta a indesejáveis candidaturas de falsos independentes.
Andará melhor o ex-presidente se continuar ligado à vida do município, mas por outras formas. Uma delas é a valorização das assembleias municipais, mas pode ser também um movimento de reflexão política local ou outra atividade de cidadania.
Vai ser interessante observar o número de ex-presidentes que vão lutar pelo regresso ao lugar que tiveram de deixar e verificar as motivações que apresentam para o efeito. Será desejável, nomeadamente a nível municipal, que tal número seja pouco elevado, mas, se assim não suceder, melhor atenção deverá ter essa movimentação.
O autor escreve segundo as normas do novo Acordo Ortográfico