Castigo da UEFA ao FC Porto: 700 mil euros e menos jogadores inscritos
Sanções ao clube português por não cumprir o fair play financeiro, as novas regras da UEFA que obrigam os clubes a terem contas equilibradas.
O FC Porto falhou o requisito de equilíbrio financeiro imposto pela UEFA, com quem estabeleceu um acordo de liquidação que impede que o défice no final do ano seja superior a 30 milhões de euros (ME).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O FC Porto falhou o requisito de equilíbrio financeiro imposto pela UEFA, com quem estabeleceu um acordo de liquidação que impede que o défice no final do ano seja superior a 30 milhões de euros (ME).
Em comunicado, após a reunião desta sexta-feira da Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), o organismo que rege o futebol europeu dá ainda conta de que os "dragões" vão ficar com prémios retidos, além da limitação ao número de jogadores inscritos.
Após a actualização da monitorização do equilíbrio financeiro dos clubes que participaram nas provas europeias de 2016/17, a UEFA revelou que "o FC Porto comprometeu-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, os relatórios financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020)".
Até ao “equilíbrio financeiro”, os ‘dragões’ assumem ainda a responsabilidade de adequar as despesas às receitas, por forma a reduzir gradualmente o défice, tendo como máximos 30 ME em 2017, 20 ME em 2018 e 10 ME em 2019.
Na nota explicativa lê-se também que o "FC Porto aceitou pagar um montante total até 2,2 ME, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17".
"Desse montante, 700 mil euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 ME é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento, ou não, por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação", impõe o acordo.
O FC Porto ficou ainda "sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA", ou seja, na temporada "2017/18 poderá inscrever apenas 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19".
"Esta restrição será levantada na temporada 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA", acrescenta o texto.
O CFCB destacou "o impacto positivo geral do ‘fair-play’ financeiro nos números agora monitorizados", dando conta de uma "significativa redução dos clubes sob investigação".
A Câmara Investigatória do CFCB confirmou que Astana (Cazaquistão), Krasnodar, Lokomotiv Moscovo e Zenit (Rússia) cumpriram os objetivos fixados para a temporada 2016/17.
"A monitorização do Rubin Kazan (Rússia) vai prosseguir. O regime do acordo assinado irá continuar a ser aplicado a esses clubes até ao final da época 2017/18, conforme originalmente previsto. Com o fixar de um novo acordo na temporada 2016/17, são 12 os clubes que se encontram actualmente sob regime de liquidação", acrescenta.
O "fair play financeiro" é o nome de um novo sistema de controlo das contas dos clubes, em que a UEFA exige que tendencialmente as receitas sejam superiores às despesas.