Governo insiste que ouviu o fisco antes de rever lista dos paraísos fiscais
Não houve um parecer, mas os serviços do fisco foram envolvidos antes da retirada de Uruguai, Jersey e Ilha de Man da “lista negra”, diz o Ministério das Finanças.
O Ministério das Finanças rejeita as acusações de contradição apontadas pelo PSD e pelo CDS-PP em relação à forma como o Governo agiu para retirar três jurisdições da lista de paraísos fiscais (Uruguai, Jersey e Ilha de Man), insistindo que os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram envolvidos no processo, à luz dos “procedimentos habituais”. Não há um parecer sobre a revisão da “lista negra”, alega o ministério, porque a lei não o prevê.
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O Ministério das Finanças rejeita as acusações de contradição apontadas pelo PSD e pelo CDS-PP em relação à forma como o Governo agiu para retirar três jurisdições da lista de paraísos fiscais (Uruguai, Jersey e Ilha de Man), insistindo que os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram envolvidos no processo, à luz dos “procedimentos habituais”. Não há um parecer sobre a revisão da “lista negra”, alega o ministério, porque a lei não o prevê.
Em reacção à críticas da oposição – e do BE, que também quer conhecer os documentos que fundamentaram a decisão do executivo –, o Ministério reafirma que “a lei não estabelece qualquer obrigatoriedade de parecer, sendo portanto totalmente destituída de fundamento a afirmação de que foi preterido qualquer procedimento legalmente necessário”.
O que está previsto na Lei Geral Tributária é que a lista dos paraísos é proposta pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, atendendo “nomeadamente” a quatro critérios técnicos – previstos no n.º 2 do artigo 63.º-D desta lei. Se, por exemplo, um país cuja “prática administrativa não permita o acesso e a troca efectiva de informações relevantes para efeitos fiscais”, ou não tenha um imposto “de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa de imposto” em Portugal, é considerado um regime de tributação privilegiada à luz da legislação portuguesa e fica na “lista negra”, actualmente com 79 territórios.
A 1 de Janeiro deste ano entrou em vigor uma lista revista e foi aí que o Uruguai, Jersey e Ilha de Man saíram do grupo. Segundo a justificação apresentada na portaria assinada pelo ministro das Finanças, saltaram da lista pelos passos dados desde a última vez em que essa lista tinha sido revista, em 2011: por terem aderido aos instrumentos legais de troca automática de informações no domínio da fiscalidade (da União Europeia e da OCDE), por serem considerados por esta última organização como “cumpridores” ou “largamente cumpridores”, por participarem no Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais da OCDE e pelo facto ter sido assinada uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal (CDT) com o Uruguai e acordos de troca de Informações com Jersey e Ilha de Man.
A polémica em relação à retirada destes paraísos voltou ser levantada pelo PSD e CDS depois de o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, ter estado esta semana no Parlamento Europeu na comissão de inquérito dos Panama Papers, onde afirmou que a administração tributária esteve “envolvida em todo o processo”, embora sem um parecer porque alega que não é isso a que a lei obriga.
A justificação
Agora, perante as acusações de contradição porque Mário Centeno afirmara dias antes no Parlamento português que houve uma “acção coordenada” com o fisco, o Ministério das Finanças afirma ter havido um entendimento transmitido por escrito pela AT ainda ao anterior Governo onde se dizia que “a inclusão de uma jurisdição na mencionada lista portuguesa resulta de uma ponderação global dos critérios mencionados no ponto anterior [critérios elencados no n.º 2 do artigo 63.º-D], e que portanto o facto de constar da referida lista não pode, de modo algum, ser, por si só, considerado como implicando a qualificação dessa jurisdição como não cooperante”. É esta passagem que leva o Ministério das Finanças a argumentar que “a administração defende que os critérios do artigo 63.º-D são indicativos, podendo ser considerados critérios adicionais ou podendo ser tomada uma decisão apenas com base num incumprimento grave de algum deles”.
Nessa mesma posição da AT, refere ainda o ministério, os serviços recomendavam que fosse ponderada a revisão da lista negra “tendo em consideração os desenvolvimentos recentes e os resultados das avaliações do Fórum Global”. Foi a partir “destas informações escritas da Autoridade Tributária” que a actual equipa ministerial “analisou os resultados das avaliações do Fórum Global (OCDE), reuniu[-se] com os serviços e preparou” a retirada dos três territórios da lista.
As Finanças reforçam que isso aconteceu relativamente às jurisdições que tinham “uma avaliação favorável pelas instâncias internacionais, com as quais Portugal tivesse instrumentos de troca de informações fiscais e em relação às quais não existisse registo de falta de cooperação, passando a promover activamente a troca de informações com essas mesmas jurisdições”. Numa nota de análise recente, a equipa fiscal da sociedade de advogados PLMJ referia que há oito jurisdições – como as Ilhas Virgens Britânicas, Hong Kong e as Ilhas Caimão – que embora cumpram requisitos previstos na portaria do Governo se mantêm na “lista negra”. Os acordos de troca de informações ou as convenções para evitar a dupla tributação celebrados com esses territórios, frisava, ainda estão em processo de notificação.