Num ano, mais de 40 crianças foram devolvidas por candidatos a pais adoptivos
Das 43 crianças que já viviam em casa dos candidatos à adopção e que acabaram devolvidas, 20 tinham até dois anos de idade. Período de pré-adopção estende-se por seis meses.
Em pouco mais de um ano, 43 crianças que tinham iniciado o processo de adopção acabaram devolvidas às instituições ou famílias de acolhimento em que se encontravam. Este número, que consta da resposta que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) deu ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que pedira dados nacionais sobre adopção de crianças, traduz um aumento substancial relativamente aos anos anteriores.
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Em pouco mais de um ano, 43 crianças que tinham iniciado o processo de adopção acabaram devolvidas às instituições ou famílias de acolhimento em que se encontravam. Este número, que consta da resposta que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) deu ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que pedira dados nacionais sobre adopção de crianças, traduz um aumento substancial relativamente aos anos anteriores.
“Ou há aqui um engano, ou alguma coisa vai muito mal no matching que é feito entre os candidatos e as crianças”, reagiu a deputada bloquista Sandra Cunha, que adiantou ao PÚBLICO a intenção de pedir a Vieira da Silva novos esclarecimentos sobre a questão. No requerimento, o BE perguntava qual o número de crianças cujo projecto de vida de adopção tenha sido interrompido, entre 1 de Agosto de 2015 e 31 de Agosto de 2016, e que tenham por isso regressado à instituição ou família de acolhimento durante o período de pré-adopção.
O MSTT explica que, das 43 crianças que acabaram por ser devolvidas por candidatos a pais adoptivos, apenas duas apresentavam problemas graves de saúde. Havia ainda seis com “problemas ligeiros”, não tendo as restantes 35 quaisquer problemas deste foro. A caracterização do ministério permite ainda concluir que 20 das crianças devolvidas tinham até dois anos de idade.
Os dados adiantados pelo MSTT não permitem extrapolações directas relativamente ao universo total de crianças em situação de pré-adopção naquele período temporal. Permitem, contudo, lembrar que, em mais de ano e meio que decorreu entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Agosto de 2016, 329 crianças que estavam institucionalizadas foram inseridas em famílias em período de pré-adopção. Por outro lado, no relatório CASA 2015 – Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens, o Instituto de Segurança Social dá conta de 26 crianças que reentraram no sistema de acolhimento após processos que correram mal na fase de pré-adopção. O relatório similar de 2014 aponta, por seu turno, a reentrada no sistema de 36 crianças que tinham sido confiadas a pessoas seleccionadas com vista a futura adopção.
O período de pré-adopção corresponde à fase em que, concluídos os contactos para garantir que os envolvidos se conhecem e aceitam, a criança é confiada à família candidata a adoptar por um período experimental que pode chegar aos seis meses. A partir daí, consuma-se a adopção e, como explica o juiz António José Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, “já não se pode tecnicamente falar em devolução mas em abandono, porque a criança passou entretanto a ser filha dos adoptantes”.
"Número demasiado elevado"
Considerando que 43 é um número “demasiado elevado, porque está sempre em causa a rejeição de uma criança”, o magistrado admite que estes números possam ser uma demonstração de que o sistema funciona. “No campo das relações humanas muita coisa pode falhar, sem que isso corresponda necessariamente a uma falha na avaliação dos técnicos”, diz. E acrescenta: “Há projectos adoptivos que são frustrados por iniciativa das próprias crianças que nunca perderam o laço com a família biológica e há acontecimentos traumáticos, como uma ruptura no casal, que não são antecipáveis.” A este leque o especialista em direito da família Guilherme de Oliveira soma possibilidades como “o desemprego ou mesmo a morte de um dos membros do casal”.
Ambos os especialistas conhecem, porém, casos em que a adopção não avança por motivos menos defensáveis. “Há oito ou dez anos ouvi um responsável da Segurança Social contar um caso em que uma criança viveu em casa dos candidatos, mas que a certa altura foi devolvida porque o cão não gostava da criança”, recorda Guilherme de Oliveira, para ilustrar a tese de que por detrás destas 43 desistências – 33 das quais correspondiam a candidaturas conjuntas e dez a singulares – poderão estar razões “muito subjectivas, escondidas e inesperadas”.
É igualmente verdade que, em muitos destes casos, como acrescenta António José Fialho, “as pessoas fazem determinada projecção relativamente à adopção de uma criança e depois percebem que não estavam preparados para a acolher”. Para estes casos, “e porque há dano moral para as crianças, sendo que as feridas da rejeição nem sempre são visíveis”, o magistrado admite que poderia ser útil a adaptação à realidade portuguesa de uma prática já disseminada nos tribunais brasileiros. “Quando o Ministério Público [brasileiro] conclui que há responsabilidade na devolução por parte dos adultos – aquilo a que chamam a 'devolução imotivada' –, instaura uma acção cível de indemnização que pretende ser uma forma de castigo para uma atitude leviana.”
Mas, ressalva, “no Brasil havia demasiados casos de pura leviandade que não têm paralelo em Portugal, onde os processos são muito demorados, chegam a levar anos, e onde a Segurança Social se tem mostrado cada vez mais criteriosa, e com regras cada vez mais apertadas, no processo de selecção e do matching, que até levou a uma redução do número de adopções”.
Notícia actualizada às 16h00 com a referência às 329 crianças que entraram em situação de pré-adopção entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Agosto de 2016.