Travão ao corte do subsídio de desemprego já terá efeito na prestação de Junho
Os desempregados subsidiados não poderão receber menos de 421 euros.
A norma travão que impede que os desempregados recebam menos de 421,32 euros de subsídio já irá sentir-se na prestação de Junho. A garantia é deixada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social que assegura que a prestação de desemprego do próximo mês terá em conta as novas regras, beneficiando 130 mil pessoas que agora tinham um corte de 10% no subsídio e recebiam abaixo do limite mínimo estabelecido por lei.
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A norma travão que impede que os desempregados recebam menos de 421,32 euros de subsídio já irá sentir-se na prestação de Junho. A garantia é deixada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social que assegura que a prestação de desemprego do próximo mês terá em conta as novas regras, beneficiando 130 mil pessoas que agora tinham um corte de 10% no subsídio e recebiam abaixo do limite mínimo estabelecido por lei.
Questionada pelo PÚBLICO sobre se há condições para que as novas regras se apliquem já ao subsídio de Junho (normalmente pago no dia 23 de cada mês), fonte oficial do Ministério precisou que o travão ao corte no subsídio de desemprego “será reflectido já no processamento de Junho”.
Pelos cálculos do Governo, serão beneficiadas cerca de 130 mil pessoas, que correspondem a 58% dos beneficiários de subsídio de desemprego que teriam um corte de 10% nas suas prestações. Nestes casos, acrescentou a mesma fonte, “será aplicado o travão do valor do Indexante de Apoios Sociais, pelo que, ou deixarão de ter o corte ou este será reduzido". Ou seja, em algumas situações o corte vai continuar a aplicar-se, mas será inferior a 10% para que os desempregados não fiquem a receber menos do que 421,32 euros de subsídio. Noutras, simplesmente desaparecerá.
O diploma, aprovado pelo Governo no início de Abril, foi promulgado na passada sexta-feira pelo Presidente da República. Numa nota, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão com a “relevância do passo dado” e com a “necessidade de prudência financeira”, mas não deixa de apontar “limitações” ao novo regime legal, sem pormenorizar.
A expectativa é que o decreto-lei seja publicado nesta quarta-feira em Diário da República, para que possa entrar em vigor a 1 de Junho, como prometeu o primeiro-ministro no último debate quinzenal.
O alerta sobre a situação destes desempregados partiu do provedor de Justiça, José de Faria Costa, que há muito pedia que o corte de 10% fosse reavaliado porque punha em causa o pagamento de uma prestação mínima.
É que esta taxa de redução, introduzida em 2012 pelo Governo do PSD/CDS, aplica-se a todos os desempregados subsidiados a partir do sétimo mês de prestação e não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio não pode ser inferior ao Indexante de Apoios Sociais (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante).
À pressão de Faria Costa juntou-se uma recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia da República. Mas tanto o PCP como o BE querem ir mais longe e eliminar o corte de 10% para todos os desempregados a partir de Janeiro de 2018. Os dois partidos apresentaram propostas legislativas que vão nesse sentido e que serão discutidas em breve. A expectativa do deputado do BE, José Soeiro, é que a revogação do corte de 10% seja aprovada antes do Verão. Do lado do PS, os deputados já mostraram abertura para discutir o assunto com a ressalva de que terá de haver articulação com o orçamento do próximo ano.