Lei que acaba com requalificação de funcionários públicos entra em vigor quinta-feira
Os 492 trabalhadores excedentários que estão em inactividade podem pedir para regressar aos serviços e livrar-se dos cortes salariais.
A lei que acaba com a requalificação dos funcionários públicos excedentários e que institui o novo regime de “valorização profissional” entra em vigor na quinta-feira, 1 de Junho. A Lei 25/2017 foi publicada nesta terça-feira em Diário da República e logo que entre em vigor dá 60 dias aos 492 trabalhadores que se mantêm em inactividade para pedirem o regresso ao serviço, deixando de ter cortes salariais que na maioria dos casos chegam aos 60%.
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A lei que acaba com a requalificação dos funcionários públicos excedentários e que institui o novo regime de “valorização profissional” entra em vigor na quinta-feira, 1 de Junho. A Lei 25/2017 foi publicada nesta terça-feira em Diário da República e logo que entre em vigor dá 60 dias aos 492 trabalhadores que se mantêm em inactividade para pedirem o regresso ao serviço, deixando de ter cortes salariais que na maioria dos casos chegam aos 60%.
A entrada em vigor da lei ocorre seis meses depois daquela que era a expectativa do Governo quando iniciou a negociação com os sindicatos da função pública. Na altura, a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, apontava para que o novo regime estivesse operacional no início do ano, mas o processo acabou por se atrasar tanto no seio do Governo como na Assembleia da República.
Esta é apenas uma das alternativas dadas a estes funcionários, que podem pedir para ser integrados na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinham na altura em que foram colocados em requalificação. Estas pessoas entram no circuito de “valorização profissional”, podendo ser integradas noutros serviços onde façam falta ou ser sujeitas a acções de formação, e deixam de ter qualquer corte no salário.
Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por uma cessação do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); por um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração. Se os trabalhadores não tomarem uma decisão nos 60 dias previstos, “passam à situação de licença sem remuneração”.
As estatísticas mais recentes do emprego público dão conta de 492 trabalhadores que poderão beneficiar deste regime transitório, a que se somam os funcionários públicos excedentários que pediram licença extraordinária.
Em vez da requalificação (um sistema criado pelo Governo PSD/CDS que permitia colocar em inactividade os funcionários públicos excedentários e que implicava cortes salariais e em alguns casos despedimento) é criado um regime de “valorização profissional”, para onde são encaminhados os trabalhadores que não têm lugar nos serviços que foram alvo de reorganização ou de racionalização de pessoal.
Não haverá cortes salariais (na requalificação o corte era de 40% no primeiro ano e de 60% daí em diante), nem possibilidade de despedimento e os excedentários passarão por um processo de formação de três meses. Se não forem colocados, são integrados na secretaria-geral do ministério a que pertencem e caberá a estas entidades encontrar-lhes colocação.
A lei tinha sido promulgada pelo Presidente da República a 22 de Maio.