CDU quer decisões do caso Selminho discutidas "obrigatoriamente" em reunião de câmara

A divulgação da titularidade dos terrenos da Selminho "permitiu romper com este ciclo de silêncio de falta de informação" à câmara, diz a CDU.

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Os terrenos em causa, na escarpa da Arrábida, no Porto ADRIANO MIRANDA/ARQUIVO

A CDU/Porto quer que todas as decisões e informações quanto ao processo Selminho passem "obrigatoriamente" a ser analisadas em sede do executivo municipal, recomendação que vai apresentar na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, na segunda-feira.

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A CDU/Porto quer que todas as decisões e informações quanto ao processo Selminho passem "obrigatoriamente" a ser analisadas em sede do executivo municipal, recomendação que vai apresentar na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, na segunda-feira.

Os comunistas pretendem ainda a suspensão da acção de "simples aferição em que se formule pedido de declaração da existência ou da inexistência dos direitos de propriedade conflituantes", lê-se na proposta enviada este domingo à agência Lusa.

"A Câmara Municipal do Porto não deve aceitar promover uma acção de simples aferição de apreciação de direitos quando deve antes partir do facto da titularidade do terreno ser inquestionavelmente municipal, cabendo então à outra parte, à Selminho, se for capaz e quiser, provar em tribunal o contrário", sustenta.

Outra das recomendações dos deputados municipais é que a câmara desencadeie uma ação promovendo a nulidade da transação judicial acordada em julho de 2014, com base no facto "de 1621 metros quadrados do terreno incluído pela Selminho na respetiva pretensão pertencerem afinal ao domínio privado municipal e 40 metros quadrados pertencerem afinal ao domínio público municipal".

Para a CDU só o "facto bem feliz" de a comunicação social ter tornado público o documento que levantava, desde 12 de Outubro de 2016, a questão da titularidade de "parte substancial" dos terrenos da Selminho "permitiu romper com este ciclo de silêncio de falta de informação" à câmara.

Em Dezembro, a CDU apresentou uma queixa-crime sobre o caso no Ministério Público (MP). A autarquia revelou a 18 de Maio à Lusa que vai interpor uma acção judicial "de simples apreciação" para esclarecer "qual dos registos" de propriedade é válido sobre um terreno que integra a área de construção da Selminho.

Um parecer externo pedido pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso, defende que a escritura de usucapião feita pelo casal que o vendeu à empresa "é nula" relativamente a 40 metros quadrados, por serem via pública.

Quanto aos 1621 metros quadrados que os serviços concluíram, em Dezembro, serem municipais, os advogados dizem que a questão deve ser dirimida em tribunal, "mediante acção de simples apreciação".

Para os juristas, "independentemente da invalidade da escritura [...] o prazo decorrido desde a transmissão de propriedade" para a Selminho é "suficiente" para que a empresa "tenha adquirido ela própria por usucapião o mesmo direito de propriedade", porque "neste caso, o prazo necessário para verificação de usucapião, mesmo acrescido da metade, seria de 15 anos, tendo-se completado em 31 de Julho de 2016".

Num esclarecimento enviado à Lusa, a Selminho considera que tem sido prejudicada pela Câmara do Porto "ao longo dos últimos 16 anos", garantindo que "as recentes acções" da autarquia "em nenhum momento" a beneficiaram e notando que comprou o terreno quando este tinha "capacidade construtiva", cumprindo "todos os formalismos legais".

O PÚBLICO noticiou na semana passada que é municipal uma parcela de 1621 metros quadrados que integra a área de 2260 metros quadrados apresentada pela Selminho para construção.

No âmbito do Plano Director Municipal (PDM) em vigor desde 2006, o terreno, localizado na Calçada da Arrábida, perdeu capacidade construtiva por ter sido classificado como escarpa, o que levou a Selminho a avançar para tribunal contra a Câmara.

O processo judicial terminou em 2014 com um acordo entre as partes no qual a Câmara ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir um eventual direito a indemnização à empresa.