Mesmo sem os alimentos “prejudiciais”, máquinas automáticas venderam mais
No Hospital D. Estefânia, onde houve uma experiência-piloto, as vendas registaram um ligeiro aumento. Prevê-se que até ao final do próximo mês, a totalidade das máquinas em hospitais cumpra o despacho do Ministério da Saúde.
Depois de ter sido emitido um despacho em Junho que proibia a venda de alimentos “prejudiciais à saúde” das máquinas de venda automática em hospitais e centros de saúde, 86% destas máquinas a nível nacional "já dispõe de uma oferta alimentar adequada”, de acordo com um comunicado do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para além disso, no Hospital D. Estefânia, em Lisboa – onde houve uma experiência-piloto desta directiva durante o segundo semestre de 2016 – até houve um ligeiro aumento de vendas.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Depois de ter sido emitido um despacho em Junho que proibia a venda de alimentos “prejudiciais à saúde” das máquinas de venda automática em hospitais e centros de saúde, 86% destas máquinas a nível nacional "já dispõe de uma oferta alimentar adequada”, de acordo com um comunicado do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para além disso, no Hospital D. Estefânia, em Lisboa – onde houve uma experiência-piloto desta directiva durante o segundo semestre de 2016 – até houve um ligeiro aumento de vendas.
Na sequência desta medida que visa fomentar uma alimentação saudável, as vendas nas máquinas automáticas registaram (durante o segundo semestre de 2016 e até Fevereiro deste ano) um aumento de 2,4% naquela unidade.
Estes dados, ainda que tenham uma amostra circunscrita a um só hospital, contrariam a ideia de que a remoção de alimentos menos saudáveis pudesse levar a uma diminuição das vendas. “Pensava-se que a retirada de refrigerantes e batatas fritas poderia levar à redução de vendas mas, na verdade, o que se verificou foi que aumentava o consumo de fruta e de águas, por exemplo”, explica o secretário de Estado Adjunto da Saúde, Fernando Araújo.
Em Fevereiro deste ano venderam-se, a título de exemplo, 263 unidades de maçã vermelha crocante em comparação com 24 unidades vendidas no período homólogo, em 2016, quando ainda não tinham sido proibidos os alimentos menos saudáveis e os refrigerantes. Já o número de águas vendidas em Fevereiro passou de 1525 (em 2016) para 2109 (em 2017). “A verdade é que se opta por alimentação mais saudável quando estes produtos estão disponíveis, em detrimento de outros que acarretam problemas para a saúde”, afirma a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento. Ainda assim, no total dos poucos chocolates que foram mantidos nas máquinas – por terem menos de 50 gramas –, houve um aumento de vendas.
"Fomentar escolhas saudáveis"
“É preciso fomentar as escolhas saudáveis e medidas que ajudem a promover essas escolhas, já que se trata de uma questão de hábitos e de educação”, considera Fernando Araújo. Quanto ao alargamento desta medida a outros serviços que não só os do SNS, o secretário de Estado Adjunto garante que já existem conversas nesse sentido com instituições do Ensino Superior, escolas, autarquias e com a União das Misericórdias. “É uma medida que é favorável e é de fácil implementação, todos ficam a ganhar”, conclui.
E Alexandra Bento concorda: “Se o Ministério da Saúde legislou esta medida para espaços da sua alçada, porque é que o Governo não faz uma legislação transversal para todas as máquinas de venda automática?”, questiona, considerando “incompreensível” que outros ministérios não façam o mesmo. “Devia ser uma prioridade nacional do Governo e devia haver uma acção forte de mudança de hábitos alimentares”, acrescenta.
Para além das máquinas (86%) em que os alimentos “prejudiciais” à saúde foram retirados, estima-se que o cumprimento total do despacho seja conseguido ainda durante o primeiro semestre de 2017. As máquinas em falta encontram-se “em fase concursal para a sua adequação”, já que, diz o comunicado do SNS, são geridas “por associações alheias aos conselhos de administração”. Não obstante estes "constrangimentos", "o balanço desta medida é francamente positivo”, lê-se ainda no comunicado.
Só no Centro Hospitalar de Lisboa Central – de que fazem parte seis hospitais, incluindo o D. Estefânia – existem 102 máquinas de venda automática, todas elas livres dos chamados produtos proibidos. No total de centros hospitalares existem mais de 1700 máquinas de venda automática, das quais 1512 já têm uma "oferta alimentar adequada”.
Confrontado com o facto de a agência Lusa ter noticiado em Março que o Hospital D. Estefânia ainda vendia alguns dos produtos proibidos o secretário de Estado Adjunto garante que tal "não se verifica" e que pode ter havido uma interpretação “errónea” do que está no despacho, já que os chocolates são permitidos, desde que em embalagens com menos de 50 gramas.
Alguns dos produtos proibidos nas máquinas do SNS
- Salgados, designadamente, rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
- Pastelaria, designadamente, bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, mil-folhas, bola de Berlim, donuts ou folhados doces;
- Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce;
- Charcutaria, designadamente, sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou presunto;
- Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
- Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 gramas, um teor de lípidos superior a 20 gramas e/ou um teor de açúcares superior a 20 gramas, designadamente, bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura;
- Refrigerantes, designadamente, as bebidas com cola, com extracto de chá, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes ou bebidas energéticas;
- “Guloseimas”, designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas;
- Snacks, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;
- Sobremesas, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;
- Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizzas;
- Chocolates em embalagens superiores a 50 gramas;
- Bebidas com álcool.