Participação de acidentes de trabalho obrigatória por via electrónica

Alteração na lei visa facilitar o tratamento estatístico da sinistralidade laboral por parte do Ministério do Trabalho.

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NELSON GARRIDO

O envio de participações em papel de sinistros de trabalho para o ministério da tutela vai terminar. O Governo pretende publicar um decreto-lei que obrigará as empresas a participar pela via electrónica os acidentes de trabalho que ocorram nas suas instalações ou com os seus funcionários. O objectivo é diminuir os custos administrativos que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social enfrenta para produzir as estatísticas de acidentes de trabalho a que, por lei, está obrigado a difundir anualmente.

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O envio de participações em papel de sinistros de trabalho para o ministério da tutela vai terminar. O Governo pretende publicar um decreto-lei que obrigará as empresas a participar pela via electrónica os acidentes de trabalho que ocorram nas suas instalações ou com os seus funcionários. O objectivo é diminuir os custos administrativos que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social enfrenta para produzir as estatísticas de acidentes de trabalho a que, por lei, está obrigado a difundir anualmente.

De acordo com a proposta de decreto-lei a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo pretende criar um modelo eletrónico uniforme, que possa ser usado por todos os empregadores, determinando a sua utilização obrigatória sempre que quiserem participar um acidente de trabalho às suas seguradoras. “O diploma é aplicável ao sector privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador”, lê-se na proposta.

Estas alterações vão afectar, sobretudo, as microempresas dado que o regime jurídico da reparação de acidentes de trabalho, previa que o empregador pudesse fazer a participação de papel. A produção de informação estatística sobre acidentes de trabalho é feita com base nas participações que as próprias seguradoras enviam para o Ministério do Trabalho.

De acordo com a legislação “a publicação anual e a adequada divulgação de informação estatística sobre acidentes de trabalho”, deve ser feita “com a caracterização adequada a contribuir para estudos epidemiológicos, a concepção de programas e medidas de prevenção de riscos profissionais de âmbito nacional e sectorial e o controlo periódico dos resultados”.