Uber pode ser considerada empresa de transporte e não uma mera plataforma

Advogado-geral do tribunal de justiça europeu contraria empresa, que se afirma como uma plataforma electrónica. Decisão final, que pode levar à obrigatoriedade de licenciamentos, vai ser conhecida em breve.

Foto
Empresa enfrenta diversas acções legais em todo o mundo REUTERS/Toby Melville

A Uber é um serviço de transportes e não apenas uma plataforma electrónica e, assim sendo, está sujeita à obtenção das licenças necessárias ao abrigo das legislações nacionais para operar em cada país. A análise é de Maciej Szpunar, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, e contraria a tese que tem vindo a ser transmitida pela multinacional norte-americana.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Uber é um serviço de transportes e não apenas uma plataforma electrónica e, assim sendo, está sujeita à obtenção das licenças necessárias ao abrigo das legislações nacionais para operar em cada país. A análise é de Maciej Szpunar, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, e contraria a tese que tem vindo a ser transmitida pela multinacional norte-americana.

No caso do processo que levou à análise de Szpunar, movido em 2014 por uma associação de táxis de Barcelona, a Elite, isso quereria dizer que a Uber, para operar em Barcelona, teria de ter “as licenças e acreditações previstas no regulamento” da cidade.

De acordo com o comunicado do tribunal, as conclusões do advogado-geral (tradução portuguesa do inglês advocate general, usada pelo próprio tribunal), não vinculam esta instituição. “A missão dos advogados-gerais consiste em propor ao tribunal, com toda a independência, uma solução jurídica nos processos que lhes são atribuídos”, esclarece a mesma nota.

Os juízes vão agora preparar o seu acórdão, que será “proferido em data posterior”, mas, para já, esta não é uma boa notícia para a empresa fundada nos Estados Unidos e que enfrenta diversas acções legais em todo o mundo. Como realça a Reuters, mesmo sem ser vinculativa a análise do advogado-geral é seguida pelos juízes na maioria dos casos.

Para Maciej Szpunar, o serviço da Uber “não pode ser qualificado de "serviço da sociedade de informação", já que a empresa organiza e gere “um sistema completo de transporte urbano a pedido”. Refere-se, por exemplo, que “a Uber não oferece um serviço de utilização partilhada de veículos, uma vez que o destino é escolhido pelos passageiros e os condutores são remunerados num montante que excede claramente o simples reembolso das despesas”.

Do ponto de vista económico, defende o advogado-geral, “o serviço de intermediação entre os passageiros e os condutores através da aplicação para smartphones é um elemento secundário”, sendo a prestação de transporte o “elemento principal”.

Para a Uber, em comunicado enviado a vários órgãos de informação internacionais, é preciso esperar pela sentença final, que deverá ser conhecida mais pelo final do ano. “Ser considerada uma empresa de transportes não mudará a forma como somos regulados em muitos países europeus, já que é essa a situação actual”, sublinha a empresa.  

Em Portugal, está neste momento a ser discutida no Parlamento a criação de um regime legal próprio para empresas como a Uber e a Cabify. Com Victor Ferreira