Federação denuncia assinatura de contratos com médicos em dia de greve

Médicos têm greve marcada para dia 10 e 11 deste mês.

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Rui Gaudencio

A Federação Nacional dos Médicos alertou neste domingo para a "manipulação" da adesão à greve de dia 10 com assinatura de contratos com médicos do Centro Hospitalar do Oeste, mas a Administração de Saúde contrapôs e vai adiar a cerimónia.

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A Federação Nacional dos Médicos alertou neste domingo para a "manipulação" da adesão à greve de dia 10 com assinatura de contratos com médicos do Centro Hospitalar do Oeste, mas a Administração de Saúde contrapôs e vai adiar a cerimónia.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) denunciou, em comunicado, que os médicos internos do Centro Hospitalar do Oeste foram convocados, no dia 5, para assinarem contrato em 10 de Maio, data coincidente com o primeiro dia da greve dos médicos em que terão justificação da falta ao trabalho.

"Esta convocatória, em vésperas da greve, parece surgir como um possível mecanismo de manipulação dos números de adesão e poderá servir de dissuasão dos médicos que a ela queiram aderir, ao criar uma situação em que os médicos internos em causa, que comparecerem à assinatura dos contratos, terão o seu registo como falta justificada e não como ausência ao trabalho, a menos que solicitem que tal não aconteça", defende.

Contactada pela Lusa, a administração do Centro Hospitalar do Oeste afirmou não ter conhecimento da assinatura dos contratos, remetendo esclarecimentos para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT).

Confrontada pela Lusa, a ARSLVT esclareceu, por escrito, que "o processo administrativo para assinatura dos contratos já estava programado antes da convocatória da greve".

A ARSLVT adiantou que vai adiar a assinatura dos contratos, informando os médicos internos já na segunda-feira.

Segundo a FNAM, a coincidência de datas é uma "situação intolerável", sendo a greve um direito que "não pode ser condicionado por este tipo de esquemas manipulatórios".

No comunicado, a FNAM exigiu que seja definida uma nova data, lembrando que a adesão à greve não é contabilizada como falta justificada ou injustificada ao serviço ou à formação, pelo que não tem implicações no número máximo de faltas permitidas às funções.