Trabalhadores terão de denunciar discriminação salarial de género
Proposta apresentada à Concertação Social sujeita empresas incumpridoras a multas. E há mudanças na licença de paternidade, que passa para 20 dias obrigatórios.
O Governo apresentou à Concertação Social a proposta de aumento da licença de paternidade para 20 dias obrigatórios e de alargamento para um mês do acompanhamento de filhos recém-nascidos internados, bem como as linhas gerais sobre o combate à discriminação salarial de género. Neste domínio destaca-se o facto de as empresas ficarem sujeitas a contra-ordenações e de terem de ser os trabalhadores a denunciar a discriminação de que se sentem alvo. As empresas terão depois de provar que não se trata de discriminação de género.
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O Governo apresentou à Concertação Social a proposta de aumento da licença de paternidade para 20 dias obrigatórios e de alargamento para um mês do acompanhamento de filhos recém-nascidos internados, bem como as linhas gerais sobre o combate à discriminação salarial de género. Neste domínio destaca-se o facto de as empresas ficarem sujeitas a contra-ordenações e de terem de ser os trabalhadores a denunciar a discriminação de que se sentem alvo. As empresas terão depois de provar que não se trata de discriminação de género.
As empresas que tenham disparidades salariais de género serão notificadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e terão um período de cerca de 180 dias para aprovar um plano de correcção da situação com a duração de três anos. Caso não o façam, ficam sujeitas a contra-ordenação. Nos primeiros dois anos esta medida aplica-se a empresas com mais de 250 trabalhadores e depois às com mais de 100 pessoas. As empresas terão de fornecer os dados sobre salários aos trabalhadores que o requererem.
Passará a ser emitido pelo Estado, a partir do primeiro semestre de 2018, um Barómetro da desigualdade salarial entre mulheres e homens de âmbito nacional e sectorial e um Balanço da desigualdade salarial entre mulheres e homens por empresa, a partir do primeiro semestre de 2019. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e a ACT, com competências reforçadas neste domínio, procederão a acções de formação para as empresas nesta matéria.
Quanto à licença parental dos pais, ela passará a ser gozada pelos pais obrigatoriamente durante 20 dias úteis. Cinco são consecutivos e imediatamente a seguir ao nascimento. Os outros 15 são gozados no período de licença parental inicial da mãe, que é de seis semanas. Os pais terão ainda direito a cinco dias de licença facultativa, também durante a licença da mãe. Quando uma criança fica internada num hospital após o nascimento, a licença do pai aumenta até um prazo de 30 dias.