Governo alarga licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias

O executivo liderado por António Costa apresentou à Concertação Social a proposta de aumento da licença de paternidade para 20 dias obrigatórios e de alargamento para um mês do acompanhamento de filhos recém-nascidos internados

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Paulo Pimenta

A licença parental era, em 2015 de dez dias úteis obrigatórios mas o governo liderado por Pedro Passos Coelho incluiu, num pacote destinado à natalidade, o seu aumento para 15 dias úteis. Agora, ela passará a ser gozada pelos pais obrigatoriamente durante 20 dias úteis. Cinco são consecutivos e imediatamente a seguir ao nascimento. Os outros 15 são gozados no período de licença parental inicial da mãe, que é de seis semanas. 

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A licença parental era, em 2015 de dez dias úteis obrigatórios mas o governo liderado por Pedro Passos Coelho incluiu, num pacote destinado à natalidade, o seu aumento para 15 dias úteis. Agora, ela passará a ser gozada pelos pais obrigatoriamente durante 20 dias úteis. Cinco são consecutivos e imediatamente a seguir ao nascimento. Os outros 15 são gozados no período de licença parental inicial da mãe, que é de seis semanas. 

Os pais terão ainda direito a cinco dias de licença facultativa, também durante a licença da mãe. Neste caso, trata-se de uma redução face aos anteriores 10 dias úteis facultativos que estão actualmente em vigor.

Assim, no global, os dias de licença do pai mantêm-se nos 25, o que muda é o equilíbrio entre obrigatórios e facultativos, aumentando os dias obrigatórios para 20 e diminuindo os facultativos para 5. 

No que diz respeito ao subsídio parental inicial exclusivo do pai, no sistema previdencial, o seu valor é igual a 100% da remuneração de referência, uma condição que se estende agora aos 20 dias. Já no caso do subsistema de solidariedade é igual a 80% de 1/30 do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 11,24 euros.

Já no caso em que uma criança fica internada num hospital após o nascimento, a licença do pai aumenta até um prazo de 30 dias.