Faltam treinadores certificados de cães potencialmente perigosos

Director-geral de alimentação e veterinária garante que regras estão todas "exaustivamente especificadas" na lei". E lembra que formação dos treinadores compete à PSP e à GNR.

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O uso de trela é obrigatório no caso dos cães de raças potencialmente perigosas Nuno Ferreira Santos/Arquivo

O director-geral de alimentação e veterinária, Fernando Bernardo, garante que não há qualquer lacuna legal no tocante à certificação dos treinadores de cães de raças potencialmente perigosas. “Fico perplexo quando dizem que há lacunas na lei. Está tudo exaustivamente definido na lei, até os valores a pagar”, assegurou, aos microfones da TSF.

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O director-geral de alimentação e veterinária, Fernando Bernardo, garante que não há qualquer lacuna legal no tocante à certificação dos treinadores de cães de raças potencialmente perigosas. “Fico perplexo quando dizem que há lacunas na lei. Está tudo exaustivamente definido na lei, até os valores a pagar”, assegurou, aos microfones da TSF.

O responsável da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária respondia assim ao bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid, que, em declarações à mesma rádio, começara por apontar a falta de regulamentação da lei como explicação para a inexistência de treinadores de animais certificados. Posteriormente, Cid admitiu que a regulamentação pode estar feita, mas que faltam no mercado treinadores certificados a que os proprietários de cães de raças potencialmente perigosas estão legalmente obrigados a recorrer.

“Quem tem obrigação legal de fazer essa certificação, quer ministrar a formação quer conceder a acreditação, são as forças de segurança pública, a GNR e a PSP, que têm experiência no treino de animais perigosos”, enquadrou Fernando Bernardo. O director-geral acrescentou que os valores dessa formação foram, aliás, actualizados em Janeiro deste ano, mas assumiu desconhecer por que razão não existem treinadores certificados. “Porque [os treinadores] nunca tomaram a iniciativa de obter essa certificação ou porque as entidades responsáveis por essa certificação não ofereceram ainda o curso ou ofereceram e este não se realizou.. não sei. Há com certeza motivos ponderosos”, reagiu.

Numa altura em que se sucederam vários casos de agressões de cães de raças tendencialmente perigosos a crianças, uma consulta do decreto-lei nº 315/2009, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, entretanto actualizado no início de 2013, confirma que a lei especifica ao pormenor em que condições pode alguém ter um animal deste tipo – do cão de fila brasileiro ao dogue argentino, passando pelo pit bull terrier e pelo rottweiler, entre outros. Mas, apesar de a lei ser de 2013, apenas no final de 2015 foi publicada a portaria que veio apontar a PSP e a GNR como entidades competentes para certificar treinadores de cães perigosos. Até lá imperou um vazio na lei.

Quanto ao resto, a lei de 2013 é bastante clara: além de um registo criminal limpo, a detenção de cães potencialmente perigosos obriga a uma licença emitida pela junta de freguesia, além de um seguro de responsabilidade civil. O animal tem de ser esterilizado, e ter as vacinas em dia, e o seu proprietário é obrigado a manter, junto ao local em que o animal habita, vedações com pelo menos dois metros de altura e placas de aviso da presença e perigosidade do animal. Na circulação pelo espaço público, o animal deve, no mínimo, de estar condicionado por açaime e por uma trela com pelo menos um metro de comprimento.

Os detentores destes cães ficam, de igual modo, obrigados a promover o treino dos mesmos, “com vista à sua sociabilização e obediência”. Este treino deve ocorrer entre os seis e os 12 meses de idade do animal e deve ser dado por treinador possuidor do respectivo título profissional, emitido pela DGAV, após a prestação de provas e da tal formação de que são responsáveis a PSP e a GNR.

Nos casos de agressões de cães a pessoas – e os números avançados pela TSF dão conta de 284 pessoas atacadas por animais em 2016, a que se somam os 71 casos deste ano –, se estas ocorrerem pelo facto de o dono do animal não ter observado deveres de cuidado ou vigilância, e em que haja ofensas graves à integridade física da vítima, a pena pode ir até dois anos de prisão. As contra-ordenações, por seu turno, e tratando-se de pessoa singular, podem variar entre os 750 e os cinco mil euros.