A alienação parental ou o divórcio forçado dos filhos em relação aos pais
Todos os menores têm direito a ter uma mãe e um pai com quem possam estar, de quem possam gostar e com quem possam partilhar a sua vida.
Hoje, dia 25 de abril, assinala-se o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental, realidade que, em Portugal, não tem regulamentação jurídica especifica. Dias como o de hoje são importantes para lançar alertas, para debater o tema e, acima de tudo, para procurar soluções.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Hoje, dia 25 de abril, assinala-se o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental, realidade que, em Portugal, não tem regulamentação jurídica especifica. Dias como o de hoje são importantes para lançar alertas, para debater o tema e, acima de tudo, para procurar soluções.
A alienação parental foi definida por Richard Gardner como “o transtorno pelo qual um progenitor transforma a consciência dos seus filhos, mediante várias estratégias, com o objetivo de impedir, ocultar e destruir os vínculos existentes com o outro progenitor, que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças, através de uma campanha de difamação contra um dos pais sem justificação, resultando da combinação de um sistemático doutrinamento (lavagem ao cérebro) por parte de um dos progenitores, e das próprias contradições da criança, destinadas a denegrir o progenitor objeto dessa campanha”.
Independentemente das críticas associadas a esta definição, a verdade é que, em termos práticos, nas situações de alienação parental há duas vítimas diretas: o menor e o progenitor alienado, fomentando o progenitor alienante o afastamento progressivo do menor em relação àquele. Mais, existem casos em que ambos os progenitores são alienantes, falando-se, nestas situações, em alienação parental cruzada.
Tendo em consideração a gravidade das consequências resultantes da alienação parental, mais importante que punir os comportamentos do progenitor alienante é prevenir a instalação da situação e evitar o seu agravamento. Prevenir a alienação parental é, por exemplo, consciencializar os pais dos efeitos nefastos e dos danos irreparáveis que a mesma provoca nos filhos. Também o regime de residências alternadas que estabelece um convívio igualitário do menor com cada um dos progenitores permite o exercício de uma parentalidade responsável, sendo uma forma eficaz de prevenção da alienação parental.
Prevenir implica estar atento, pois existem comportamentos-tipo, quer do progenitor alienante, quer do menor alienado, que são verdadeiros sinais de alerta. São exemplos de comportamentos-tipo do progenitor alienante, por referência ao progenitor alienado, condutas como:
- verbalização de comentários depreciativos;
- críticas à competência profissional e à situação financeira;
- desvalorização da qualidade do convívio proporcionado ao menor;
- críticas aos programas lúdicos com o menor;
- limitação do contacto do menor com o outro progenitor e com a sua família;
- organização de atividades coincidentes com os tempos de visita, para evitar que estas se concretizem;
- incumprimento do regime de visitas fixado;
- criação, no menor, de falsas memórias;
- falsas acusações de abusos sexuais e/ou maus-tratos físicos ou psicológicos;
- rapto parental.
Já quanto ao menor alienado, este adota comportamentos-tipo como:
- participação voluntária na campanha de difamação do progenitor alienado;
- ausência de culpabilidade por denegrir a imagem do progenitor alienado;
- relato de factos, que não foram vivenciados, como correspondendo à realidade;
- animosidade em relação à família alargada do progenitor alienado, bem como aos amigos deste;
- sentimentos de ódio em relação ao progenitor alienado;
- defesa, incondicional e premeditada, do progenitor alienante;
- recusa sistemática em estar com o progenitor alienado sem apresentar justificação para o efeito.
Um progenitor que vivencie situações como as acima identificadas deve recorrer ao tribunal para pedir a alteração da regulação das responsabilidades parentais, por forma a que o menor deixe de estar na esfera invasiva do progenitor alienante para passar a residir, em segurança e com preservação da sua saúde mental, seja em regime de residência alternada, seja em regime de residência exclusiva consigo (caso a residência alternada não seja suficiente). Em casos mais graves, deve o progenitor alienado pedir a inibição do exercício das responsabilidades parentais do progenitor alienante.
Porque a alienação parental é difícil de provar, para que o progenitor alienado possa defender o menor, e se possa também defender a si, deve requerer ao tribunal o deferimento de prova pericial, consubstanciada no acompanhamento à parentalidade, que permitirá demonstrar a sua verdadeira relação com o menor, a dinâmica da mesma, a sua forma de educar e estabelecer regras, o comportamento do menor, a existência de agressividade por parte deste, o porquê da mesma, etc.
O acompanhamento à parentalidade, que não carece da autorização do progenitor alienante, consiste, como o próprio nome indica, num acompanhamento feito por um especialista que, ao longo de meses, acompanha o convívio do menor com o progenitor alienado, indo a casa deste quando o menor lá se encontra, presenciando o convívio entre ambos, acompanhando-os em atividades lúdicas, etc. Este perito deporá em tribunal, nessa qualidade e de forma isenta.
Em conclusão, os pais são os guardiões dos filhos, seja do ponto de vista moral, seja do ponto de vista legal, sendo seu dever velar, nomeadamente, pela segurança, saúde física e mental do menor, não violando o seu direito ao convívio familiar, razão porque um progenitor alienante não tem competências parentais.
Em situações de alienação parental, deve o progenitor alienado, e devem os tribunais, responder eficazmente, na medida em que todos os menores têm direito a ter uma mãe e um pai com quem possam estar, de quem possam gostar e com quem possam partilhar a sua vida. Advogadas associadas na Rogério Alves & Associados, Sociedade de Advogados RL.
As autoras escrevem segundo as normas do novo Acordo Ortográfico