Em ano de eleições, autarcas não abrem mão da receita de IRC
Menos de 30 câmaras aliviam a derrama do IRC às empresas. Duas centenas de concelhos vão buscar a este imposto financiamento para os seus orçamentos. É o caso das dez cidades com mais população.
Dois terços dos 308 municípios vão continuar a cobrar derrama de IRC às empresas instaladas no seu território. O número de câmaras que vão exigir em 2017 este imposto “acessório”, que incide sobre o lucro tributável sujeito a IRC, é praticamente igual ao do ano passado: são 202 os municípios, apenas menos três do que em 2016. Mesmo em ano de eleições autárquicas, são poucas as câmaras que, de alguma forma, decidiram aliviar a derrama, uma importante fonte de financiamento do qual muitos autarcas não abrem mão.
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Dois terços dos 308 municípios vão continuar a cobrar derrama de IRC às empresas instaladas no seu território. O número de câmaras que vão exigir em 2017 este imposto “acessório”, que incide sobre o lucro tributável sujeito a IRC, é praticamente igual ao do ano passado: são 202 os municípios, apenas menos três do que em 2016. Mesmo em ano de eleições autárquicas, são poucas as câmaras que, de alguma forma, decidiram aliviar a derrama, uma importante fonte de financiamento do qual muitos autarcas não abrem mão.
Segundo as contas do PÚBLICO, apenas 29 concelhos aprovaram alterações relevantes que diminuem a tributação da derrama, seja descendo as taxas a cobrar este ano, seja acabando com esta tributação (que é decidida pelas câmaras), seja por criarem ou alargarem isenções.
A lista dos municípios que vão cobrar derrama foi publicada no Portal das Finanças na semana passada, a dias de arrancar o prazo para as empresas apresentarem a declaração Modelo 22 (IRC). A comparação com a realidade do ano passado mostra poucas diferenças: em vez de 205 municípios, há 202 que cobram derrama em 2017, o que significa que só 106 concelhos (34%) não vão tributar as empresas por esta via.
Só com a derrama, os municípios conseguiram no ano passado 277 milhões de euros, um montante já superior ao do Imposto Único de Circulação e valeu 10% de toda a receita fiscal das câmaras.
A derrama é fixada de forma facultativa pelos municípios. Soma-se à taxa geral do IRC (21%) e incide até 1,5% sobre o lucro tributável das empresas (não sobre a colecta do IRC), podendo coexistir uma taxa reduzida para as empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros, ou com as isenções definidas pelas autarquias.
Algumas câmaras decidem fazê-lo por motivos de competitividade com os concelhos vizinhos e, pela mesma razão, muitos dos que aplicam derrama por razões financeiras exploram a margem de manobra prevista na lei para alivar as Pequenas e Médias Empresas (PME). Este ano 98 municípios vão permitir isenções, mais sete do que em 2016. O lote das câmaras que aplicam a derrama sem qualquer tipo de isenção continua a ser maior, embora tenha encolhido em relação a 2016, passando de 114 para 104.
Lisboa e Porto sem mudanças
Com uma análise mais pormenorizada para perceber se as câmaras alteraram as taxas, mexendo nas isenções para as tornar mais generosas, para incluir mais empresas ou sectores de actividade chega-se à conclusão de que 29 municípios avançaram com mudanças que se traduzem num alívio da carga fiscal das empresas.
Albergaria-a-Velha, Sever do Vouga, Miranda do Corvo, Fafe e Lagos são exemplos onde a taxa deste ano é mais baixa. Loulé, que aplicava uma derrama de 1,5%, mas com isenção para as empresas com um volume de negócios até 150 mil euros, decidiu mesmo deixar de exigir derrama, juntando-se aos concelhos vizinhos de Silves, Tavira e São Brás de Alportel, que já não a cobravam.
Paredes, outro caso, mantém as taxas, mas cria uma série de isenções para 19 empresas. Situações parecidas são as Marvão e Fronteira, que também decidiram manter as taxas, mas agora isentando as empresas com vendas até aos 150 mil euros. Exemplo de uma câmara, entre muitas, que não fazem alterações, é a Covilhã. Tem uma taxa de 1,2%, com isenção para empresas até 150 mil euros de volume de negócios, e isenção total para duas empresas, uma das quais é o Data Center da Portugal Telecom.
Menos são os casos em que os autarcas decidiram agravar a tributação. O PÚBLICO contabilizou oito situações. Nem todos significam um aumento da taxa principal. Por exemplo, aqui inclui-se a Mealhada, que mantém a taxa normal nos 1,5%, mas deixa de isentar as empresas com um volume de negócios até aos 150 mil euros, passando a cobrar-lhes uma taxa de 0,5%. Já Mação era um dos municípios que não cobrava derrama e agora passou a fazê-lo (mas excluindo as empresas que têm ali a sede fiscal).
Nos dez concelhos mais populosos, todos cobram; e quase tudo fica como estava. Lisboa mantém as mesmas regras – aplica a taxa de 1,5%, mas só para as empresas com um volume de negócios acima de 150 mil euros, isentando ainda aquelas que se tenham instalado na capital no ano anterior, assim como actividades de restauração e pequeno comércio.
Porto – com uma taxa normal de 1,5% e de 1% para as empresas até 150 mil euros de volume de negócios – segue o mesmo padrão e mantém tudo na mesma. Vila Nova de Gaia faz um ligeiro ajustamento nos prazos das isenções; em Matosinhos, Braga, Cascais, Oeiras, Sintra e Amadora não há alterações; e Loures mantém a taxa normal nos 1,5%, mas agora passa a isentar as empresas com volume de negócios até aos 150 mil euros.
Quem está impedido de aplicar isenções são os oito municípios que estão neste momento sob programas de ajustamento: Aveiro, Portimão, Vila Real de Santo António, Cartaxo, Alfândega da Fé, Alandroal, Fornos de Algodres e Vila Nova de Poiares.