Doentes celíacos nem sempre podem deduzir no IRS produtos sem glúten

Governo não se compromete com mudanças. Despesas ainda podem ser indicadas à mão durante a entrega do IRS mas problema mantém-se.

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Os principais hipermercados têm o código de actividade que garante a dedução no IRS Enric Vives-Rubio

Os doentes celíacos só conseguem deduzir no IRS as despesas dos produtos sem glúten (justificados por receita médica) se os supermercados onde compraram os artigos estiverem registados na base de dados do fisco com o Código de Actividade Económica (CAE) de saúde; caso contrário, os contribuintes vêem-se impedidos de beneficiar da dedução à colecta. A Associação Portuguesa de Celíacos há muito alertou para este constrangimento, mas o Governo reafirma que a regra em vigor é esta e não dá sinal de que a vai alterar.

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Os doentes celíacos só conseguem deduzir no IRS as despesas dos produtos sem glúten (justificados por receita médica) se os supermercados onde compraram os artigos estiverem registados na base de dados do fisco com o Código de Actividade Económica (CAE) de saúde; caso contrário, os contribuintes vêem-se impedidos de beneficiar da dedução à colecta. A Associação Portuguesa de Celíacos há muito alertou para este constrangimento, mas o Governo reafirma que a regra em vigor é esta e não dá sinal de que a vai alterar.

Numa resposta a perguntas do PSD enviadas já em Janeiro e Março, a que o Ministério das Finanças só agora respondeu, o executivo lembra que os contribuintes, ao entregarem a declaração do IRS, podem indicar no anexo H (quadro 6C) o valor das despesas de saúde, substituindo os montantes comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta é uma norma transitória que já existiu no ano passado e que se mantém este ano. Mas nestes casos, as despesas das pessoas intolerantes ao glúten de forma permanente e definitiva só continuam a contar para o IRS se o supermercado exercer “materialmente uma actividade enquadrável” dentro do CAE de saúde. E se os contribuintes forem questionados pelo fisco para comprovar os valores indicados na declaração do IRS, têm de fazer prova de que a compra aconteceu de facto num desses estabelecimentos (com o CAE de actividades de saúde humana, comércio de produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos ou de material óptico).

As principais cadeias de hipermercados têm várias actividades e estão por norma registadas com um destes CAE de saúde. A questão é que, com o crescimento do segmento dos produtos sem glúten no mercado, há estabelecimentos de menor dimensão que passaram a ter a oferta, mas não actualizaram os códigos. “Muitas vezes as pessoas adquirem os produtos nestes estabelecimentos”, nota Mafalda Carvalho, presidente da APC. E quando os clientes fazem as compras podem não saber se a loja está registada correctamente.

A lei não deixa margem para dúvidas de que, para haver benefício fiscal, as empresas têm de ter este código específico, mas na prática geram-se situações arbitrárias. Na resposta às perguntas do PSD, o Ministério das Finanças reafirma: “Caso um operador económico registado na base de dados da AT não tenha o CAE ou o código da tabela CIRS [código do IRS] legalmente elegível para o tipo de despesas indicado, essas despesas não podem ser consideradas no apuramento [das deduções]”.

Números exactos sobre o número de doentes celíacos em Portugal não há. A ACP estima que os casos diagnosticados sejam entre 10 mil a 15 mil, embora os casos reais na população portuguesa possam ser de 70 mil a 80 mil, segundo Mafalda Carvalho, presidente da ACP.

Uma das perguntas colocadas pelos sociais-democratas passava por esclarecer como é que os doentes celíacos devem proceder “nos casos em que as actividades dos estabelecimentos não têm enquadramento” no CAE de saúde. A avaliar pela resposta que o ministério enviou ao Parlamento, não há uma solução em cima da mesa que vá ao encontro das preocupações da Associação Portuguesa de Celíacos. Isto porque a medida transitória que permite aos contribuintes declararem as despesas manualmente quando entregam a declaração do IRS diz explicitamente que os contribuintes não ficam dispensados do “cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas”; se a questão se colocar, têm de fazer prova de que o produto sem glúten foram comprados nos estabelecimentos com o CAE correcto.

Para que os produtos sem glúten contem nas despesas de saúde é preciso que a compra dos artigos seja justificada por receita médica, como já acontecia antes da reforma do IRS que entrou em vigor a partir de Janeiro de 2015. Só que, nessa altura, a lei não fazia referência ao CAE, pelo que os problemas que hoje se verificam não se colocavam.

A Associação Portuguesa de Celíacos aconselha os doentes a ter facturas só com produtos sem glúten, separadas dos restantes produtos. Mesmo no caso dos hipermercados, cabe aos contribuintes indicar no E-factura ao longo do ano o sector de actividade da despesa para garantir que ela não fica pendente no portal.

Na pergunta que enviou a Mário Centeno a 16 de Janeiro, e que voltou a reenviar já em meados de Março porque ainda não tinha tido resposta, o PSD pedia que o Governo clarificasse a questão a tempo da entrega do IRS relativo a 2016, que entretanto já arrancou (terminando a 31 de Maio para todas as categorias de rendimentos). “O cumprimento da dieta isenta de glúten para um doente celíaco representa um custo para o orçamento familiar das famílias. Em alguns casos estamos a falar de um aumento na ordem dos 26% face ao custo de produtos equivalentes com glúten”, alertava o PSD, lembrando as preocupações da APC.